Palmas

Após readaptação, servidora é removida de escola e Sintet denuncia 'flagrante ilegalidade'

Sindicato considera a medida um ato administrativo sem finalidade legal.

Por Redação 519
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30/04/2025 14h45 - Atualizado há 11 meses
Sintet na Prefeitura de Palmas

Notícias do Tocantins – O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) protocolou, no dia 28 de abril, um ofício junto à secretária municipal de Educação de Palmas, Débora Guedes, solicitando esclarecimentos sobre a remoção ex-officio da servidora Iraci Ferreira dos Santos. 

Iraci é agente administrativa educacional da rede municipal e estava lotada há mais de sete anos na Escola Municipal Francisca Brandão. Readaptada após problemas de saúde, vinha exercendo a função de cuidadora na referida unidade escolar. 

Contudo, a servidora foi removida para a Unidade Antônio Carlos Jobim por meio da Portaria GAB/SEMED nº 0146, de 23 de abril de 2025, publicada na edição nº 3.700 do Diário Oficial do Município de Palmas. O Sintet afirmou que considera a medida um ato administrativo sem finalidade legal e que fere princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de princípios infraconstitucionais como razoabilidade, motivação, segurança jurídica e interesse público.

De acordo com a servidora, a remoção teria sido motivada por perseguição administrativa, o que reforça a necessidade de apuração e revisão do ato por parte da Secretaria de Educação. 

"O Sintet requer que a Secretaria reveja o ato, retornando a servidora para sua escola de origem, onde já atua há mais de sete anos, com ótima relação com os colegas de trabalho e com a comunidade e sem nenhuma advertência ou punição que desabone sua atuação profissional", afirmou Fábio Lopes, presidente do Sintet Regional de Palmas. 

Diante da situação, o sindicato reafirmou seu posicionamento contrário à remoção compulsória devido sua ilegalidade e disse esperar que a secretária reveja o ato. "Aproveitamos para reafirmar que a remoção compulsória de servidores do seu local de trabalho como punição não encontra amparo legal na Lei 008/1999 do Estatuto de Servidor ou na Lei nº 2.998/2023 PCCR da Educação, configurando uma flagrante ilegalidade. Temos esperança que a secretária Débora Guedes entenda a gravidade do ato e corrija esse erro, ou certamente retornaremos a servidora ao seu posto de trabalho por força judicial", completou.

O QUE É A READAPTAÇÃO?

A readaptação no serviço público é um processo que permite a um servidor público, com limitações físicas ou mentais, ser transferido para um cargo ou função com atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua condição de saúde, garantindo-lhe a manutenção do seu cargo e remuneração. Esta mudança é feita após uma avaliação médica que determine as limitações do servidor e as funções que ele pode exercer. 

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