Aposentado de 77 anos que mudou depoimento poderá ser condenado por falso testemunho

Por Redação AF
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03/08/2015 17h59 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Um aposentado de 77 anos poder&aacute; responder pelo crime de falso testemunho e ser condenado a at&eacute; tr&ecirc;s anos de reclus&atilde;o, caso fique comprovado que prestou declara&ccedil;&otilde;es inver&iacute;dicas como testemunha em processo judicial que tramita na Justi&ccedil;a Federal. O fato ocorreu em processo de um antigo funcion&aacute;rio de sua fazenda que pretendia conseguir direito &agrave; aposentadoria por idade rural junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).<br /> <br /> Durante audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o, instru&ccedil;&atilde;o e julgamento, o juiz federal substituto Cristiano Mauro, da 3&ordf; Vara da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Tocantins (SJTO), identificou diverg&ecirc;ncia entre as declara&ccedil;&otilde;es prestadas perante o INSS e o depoimento em ju&iacute;zo e determinou ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF) que apure eventual pr&aacute;tica de crime de a&ccedil;&atilde;o penal p&uacute;blica.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br /> <br /> O aposentado, que era testemunha no processo administrativo no INSS de seu antigo funcion&aacute;rio, afirmou, em novembro de 2013, que este n&atilde;o trabalhava mais em sua propriedade h&aacute; mais de cinco anos e h&aacute; um ano morava na cidade de Miranorte (TO), em uma pequena casa. J&aacute; no depoimento prestado ao juiz federal Cristiano Mauro no Juizado Especial Federal (JEF), em julho de 2015, afirmou que o autor da a&ccedil;&atilde;o, no tempo em que morou em sua propriedade, nunca deixou o campo, estando trabalhando l&aacute; at&eacute; a data em que prestou o depoimento em ju&iacute;zo. Com base nas afirma&ccedil;&otilde;es contradit&oacute;rias, o poss&iacute;vel crime ser&aacute; apurado.<br /> <br /> O Juiz Federal julgou improcedente o pedido de aposentadoria e encaminhou as c&oacute;pias do processo administrativo, da ata e dos arquivos em &aacute;udio da audi&ecirc;ncia ao MPF para abertura dos procedimentos legais.<br /> <br /> <u><strong>O crime</strong></u><br /> <br /> O crime de falso testemunho est&aacute; previsto no art. 342 do C&oacute;digo Penal que o define como: fazer afirma&ccedil;&atilde;o falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou int&eacute;rprete em processo judicial, ou administrativo, inqu&eacute;rito policial, ou em ju&iacute;zo arbitral. A pena vai de um a tr&ecirc;s anos de reclus&atilde;o e multa. (<em>Samuel Daltan)</em></span>
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