<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> Se mantidas as projeções para os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o próximo ano, Araguaína receberá em média R$ 6,3 milhões a mais do que o estimado para 2013. Isso porque a cidade teve um leve crescimento populacional, superando os 156.216 habitantes, o que permitiu a mudança de 3.8 para 4.0 no coeficiente que é calculado o repasse do FPM.<br /> <br /> Com o aumento de 0.2 no índicel, as previsões de repasses anualmente saltam de R$ 48,7 milhões, em 2013, para R$ 55 milhões em 2014.<br /> <br /> Os dados sobre o crescimento da população das cidades foram atualizados em levantamento recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e permitiram que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgasse a alteração nos coeficientes para transferências do Tesouro Nacional.
 Em todo o Brasil, 5.429 municípios tiveram crescimento populacional.<br /> <br /> No Tocantins, todas as 139 cidades aumentaram suas populações, mas apenas sete municípios conseguiram mudar de faixa no coeficiente do FPM: Araguaína, Augustinópolis, Buriti do Tocantins, Esperantina, Guaraí, Gurupi e Porto Nacional.
<br /> <br /> <strong><u>Entenda</u></strong><br /> <br /> O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).<br /> <br /> A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.<br /> <br /> Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios. A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.</span></div>