Arrastões e Arrastados: faces de um Estado que agoniza

Por Redação AF
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19/05/2014 08h50 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Marcos Reis</u><br /> <br /> Que estamos &agrave; beira de uma guerra civil, disto ningu&eacute;m me convence o contr&aacute;rio. Resta-nos, como v&iacute;timas preconcebidas, viver o dia, minuto a minuto, como se o pr&oacute;ximo passo do ponteiro do rel&oacute;gio viesse a nos apresentar o ponto final da trajet&oacute;ria de vida, por motivos n&atilde;o muito normais.<br /> <br /> N&atilde;o raro, vemos a fragilidade do Estado, ao convencer-se tacitamente de suas evidentes derrotas na guerra contra o crime, sobretudo quando n&atilde;o consegue prevenir com efici&ecirc;ncia, as velhas e j&aacute; sacramentadas causas disto que considero &ldquo;o colapso social&rdquo;, a saber, a droga e seus derivados criminais, bem como sendo vacilante na aplica&ccedil;&atilde;o das medidas punitivas para os &ldquo;figur&otilde;es&rdquo; e, todavia, sendo implac&aacute;vel contra a massa desfavorecida.<br /> <br /> O estado-paralelo criado pelo crime organizado demonstra-se mais eficiente e sedutor que o Estado oficial, eis que oferece com maior rapidez e sem burocracia, acesso &agrave; desejados servi&ccedil;os e objetos de status, enquanto a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica agoniza, afogada em improbidades, corrup&ccedil;&atilde;o e desmandos. Vemos uma articulada e aparentemente resistente organiza&ccedil;&atilde;o, ac&eacute;fala, mas muito bem harmoniosa, comandando com excel&ecirc;ncia, o espalhamento do terror e da criminalidade, contaminando inclusive as corpora&ccedil;&otilde;es que, de onde esperamos, deveriam proteger o cidad&atilde;o de bem: o crime organizado.&nbsp; Eis o fracasso do Estado!<br /> <br /> O resultado deste trin&ocirc;mio &ldquo;viol&ecirc;ncia x inseguran&ccedil;a x impunidade&rdquo; gera ainda mais p&acirc;nico e descontrole, colocando os cidad&atilde;os em uma verdadeira arena romana, onde a morte pode vir de qualquer lado. As &uacute;ltimas 72 horas em Aragua&iacute;na representaram exatamente este descontrole e p&acirc;nico agu&ccedil;ado. Uma not&iacute;cia espalhava, via redes sociais, que estaria havendo um &ldquo;arrast&atilde;o&rdquo; criminoso na cidade. Diversas lojas teriam sido assaltadas, dentre elas, grandes empresas, al&eacute;m de assassinatos, furtos e saques. Alguns chegaram a anunciar os pr&oacute;ximos lugares que eventualmente seriam vitimados.<br /> <br /> N&atilde;o se sabe exatamente de onde partiu, mas o p&acirc;nico que tomou conta da cidade em virtude desta informa&ccedil;&atilde;o, repercutiu nos dias seguintes, ao que escolas, empresas, bares e restaurantes, amedrontados com a virtual amea&ccedil;a fecharam suas portas, encerraram seus expedientes mais cedo e a popula&ccedil;&atilde;o recolheu-se antes do que o de costume. Qual seria a justificativa mais coerente para explicar esse fato? Ser&aacute; que a amplitude do alcance das redes sociais, aliada &agrave; j&aacute; preexistente ang&uacute;stia popular diante do crime, foram o estopim desse torpor social? At&eacute; que ponto podemos confiar no equil&iacute;brio do Estado, diante do combate &agrave; criminalidade?<br /> <br /> Uma breve an&aacute;lise, sem tantas formalidades acad&ecirc;micas, das ocorr&ecirc;ncias policiais dos &uacute;ltimos dias na regi&atilde;o metropolitana de Aragua&iacute;na nos demonstram, sem alarde e com frieza, que est&aacute; mais f&aacute;cil delinquir e bem mais dif&iacute;cil ser punido. Destarte o esfor&ccedil;o reconhecido das for&ccedil;as de seguran&ccedil;a p&uacute;blica, h&aacute; uma dolosa situa&ccedil;&atilde;o de limita&ccedil;&atilde;o para o poder punitivo, sobretudo por estas institui&ccedil;&otilde;es respons&aacute;veis. Desde a edi&ccedil;&atilde;o da S&uacute;mula Vinculante n&ordm; 11 do STF, que, de um modo geral, reduziu ao extremo a possibilidade do uso de algemas nas pris&otilde;es e ainda o f&ocirc;lego que institui&ccedil;&otilde;es irrespons&aacute;veis de defesas dos direitos humanos receberam, n&atilde;o se v&ecirc; mais a a&ccedil;&atilde;o repressora do Estado, punindo de fato e exemplificando. Em s&iacute;ntese: o Estado premia ao delinquente e pune ao disciplinador.<br /> <br /> Isto &eacute; o resultado da entrega irrespons&aacute;vel do Poder &agrave; ide&oacute;logos rom&acirc;nticos, sem escr&uacute;pulos ou qualquer interesse no coletivo. &Eacute; a pol&iacute;tica do &ldquo;quanto-pior-melhor&rdquo;, atraente aos olhos daqueles que se alimentam da mis&eacute;ria p&uacute;blica e se valem de medidas paliativas para seus intentos ditatoriais. &Eacute; a conclus&atilde;o da complexa equa&ccedil;&atilde;o que envolve a pr&aacute;tica do assistencialismo hip&oacute;crita e barato e a aceita&ccedil;&atilde;o subserviente do povo, em sua zona de conforto e que instabiliza a sociedade, desrespeita as garantias constitucionais e domestica a massa.<br /> <br /> Por sorte, a not&iacute;cia do arrast&atilde;o de Aragua&iacute;na n&atilde;o passou de um blefe de muito mal gosto, intentado por algum desocupado sem coer&ecirc;ncia. Nesta brincadeira nefasta, a cidade parou, os homens pararam, na expectativa do pior. Ledo engano! Esta &ldquo;pororoca&rdquo; do mal j&aacute; est&aacute; passando e arrastando a tudo e a todos. Resta-nos saber escolher em qual porto seguro iremos atracar, se &eacute; que pelo menos porto teremos.<br /> <br /> <u><strong>*Marcos Reis</strong></u> <span style="font-size:12px;"><em>&eacute; advogado criminalista, escritor, historiador e professor de Direito Penal e Constitucional. &Eacute; natural de Bel&eacute;m e reside em Aragua&iacute;na, onde exerce a advocacia e ministra aulas jur&iacute;dicas. Pertence &agrave; Academia Paraense de Letras e &agrave; Academia de Letras de Aragua&iacute;na e Norte Tocantinense &ndash; ACALANTO.</em></span></span>
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