Asmeto lamenta "reflexo negativo" da aposentadoria de Willamara Leila

Por Redação AF
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28/11/2012 10h05 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Em virtude da decis&atilde;o prolatada na manh&atilde; desta ter&ccedil;a-feira (27 de novembro), em que o Conselho Nacional de Justi&ccedil;a concluiu pela aposentadoria compuls&oacute;ria da ex-Presidente do TJ/TO, Desembargadora Willamara Leila, a Associa&ccedil;&atilde;o dos Magistrados do Tocantins dise, em nota, que lamenta o reflexo negativo que a decis&atilde;o pode gerar na opini&atilde;o p&uacute;blica em rela&ccedil;&atilde;o ao Poder Judici&aacute;rio, mesmo ciente dos esfor&ccedil;os que a atual gest&atilde;o tem envidado para o fortalecimento da Institui&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Na nota, a ASMETO declara que, o CNJ, na condi&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;o competente, agiu imbu&iacute;do do seu dever constitucional, que concentra-se, dentre outros, no &ldquo;controle da atua&ccedil;&atilde;o administrativa e financeira do Poder Judici&aacute;rio e do cumprimento dos deveres funcionais dos ju&iacute;zes&rdquo; (art. 103-B, &sect; 4&ordm;, CF).<br /> <br /> A ASMETO disse ainda que, at&eacute; o momento, n&atilde;o tomou conhecimento do inteiro teor da decis&atilde;o prolatada, pois o Processo Administrativo Disciplinar tramita em segredo de Justi&ccedil;a e a Magistrada constituiu advogado particular para a defesa dos seus interesses.<br /> <br /> A Associa&ccedil;&atilde;o colocou-se &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o da associada, que ainda poder&aacute; valer-se das vias judiciais para a tutela dos seus direitos, posto que &eacute; dever institucional dos &oacute;rg&atilde;os de classe prestar aux&iacute;lio aos seus associados &ldquo;visando a defesa de seus direitos e interesses, disse a Associa&ccedil;&atilde;o.</span></div>
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