STJ decide se bonificações e descontos comerciais podem ser tributados como receita.
Notícias do Tocantins - A Associação Tocantinense de Supermercados (ATOS) informou que ingressou com mandado de segurança para tentar impedir a cobrança de PIS e Cofins sobre bonificações em mercadorias e determinados descontos comerciais concedidos por fornecedores aos supermercados associados.
A iniciativa segue uma mobilização nacional da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) diante de uma controvérsia tributária que pode provocar impacto financeiro no varejo. A questão será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.412.
Na prática, o STJ decidirá se as bonificações e os descontos recebidos nas negociações com fornecedores representam receita do supermercado, sujeita à incidência das contribuições, ou se apenas reduzem o custo de aquisição dos produtos.
Um supermercado pode, por exemplo, comprar 100 unidades de uma mercadoria e receber outras dez como bonificação. Embora não exista ingresso de dinheiro nessa operação, a interpretação adotada pela Receita Federal pode levar à inclusão do benefício na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A posição defendida pelo setor supermercadista é que a bonificação vinculada à compra não cria uma nova receita, pois representa uma redução do valor efetivamente pago pelas mercadorias. O mesmo raciocínio é aplicado a descontos relacionados ao volume adquirido, ao cumprimento de metas e a outras condições negociadas com os fornecedores.
Essa interpretação, porém, ainda não está pacificada nos tribunais.
STJ tem decisões divergentes
A controvérsia chegou à Primeira Seção porque as duas turmas do STJ responsáveis por questões tributárias adotaram entendimentos diferentes.
A Primeira Turma considera que as bonificações e os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, inclusive alguns condicionados a obrigações relacionadas à operação comercial, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A Segunda Turma, por outro lado, possui decisões segundo as quais bonificações e descontos condicionados representam receita bruta do varejista e devem ser tributados.
O Tema 1.412 reúne os Recursos Especiais nº 2.221.794, 2.221.800 e 2.223.143, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. Conforme dados citados pelo próprio STJ, existem 1.026 processos relacionados à controvérsia, sendo 82 na Corte. A afetação ao rito dos repetitivos foi formalizada em março de 2026.
Quando o julgamento for concluído, a tese deverá orientar os tribunais em processos que discutem a mesma matéria.
ATOS busca proteger associados
Segundo a presidente da ATOS, Maria de Fátima de Jesus, o mandado de segurança pretende assegurar a representação dos supermercados tocantinenses em uma discussão com alcance nacional.
“Essa é uma pauta que faz parte da realidade dos supermercados e pode representar um impacto importante para as empresas. A ATOS está acompanhando essa discussão junto com a Abras e adotando as medidas necessárias para defender nossos associados. Nosso papel é buscar segurança jurídica e trabalhar para que o setor tenha condições mais justas para desenvolver suas atividades”, afirmou.
O ajuizamento da ação não significa que a cobrança já tenha sido afastada para todos os associados. Os efeitos dependerão das decisões que forem proferidas no mandado de segurança e, posteriormente, da tese estabelecida pelo STJ.
Caso o entendimento seja favorável aos contribuintes, a ação poderá servir de base para afastar a incidência das contribuições e discutir eventual compensação dos valores recolhidos indevidamente. Essa possibilidade dependerá do alcance da decisão, do prazo prescricional, da situação de cada empresa e de eventual limitação temporal definida pelo tribunal.
Julgamento foi adiado
O julgamento estava previsto para 20 de agosto, mas foi adiado na véspera da sessão. O STJ ainda não informou uma nova data para a análise do Tema 1.412.
Apesar da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para ocorrer integralmente a partir de 2027, a controvérsia continuará relevante para os recolhimentos realizados durante a vigência das contribuições atuais. A transição para a CBS começou em caráter de teste em 2026.
A ATOS informou que continuará acompanhando o julgamento em articulação com a Abras e comunicará os associados sobre os próximos desdobramentos.