Decisão também menciona entendimento recente do STF em caso semelhante.
Notícias do Tocantins - Uma candidata ao concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de continuar no certame após ter sido eliminada pelo critério de altura. A decisão liminar foi concedida pelo ministro Cristiano Zanin, nesta quinta-feira (23/04).
A reclamação foi apresentada pelo advogado de Araguaína Wanderson José Lopes Ferreira, em favor da candidata Jordana Alves Jardim.
Na decisão, o ministro determinou a suspensão do ato que eliminou a candidata, permitindo que ela siga nas demais fases do concurso até julgamento final. “Defiro a medida liminar para suspender o ato de eliminação da parte autora pelo critério de altura”, registrou Zanin.
Apesar da liberação, a candidata ainda deverá cumprir os demais requisitos previstos no edital.
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Altura dentro do mínimo legal
A defesa sustenta que Jordana, que possui 1,55 metro de altura, atende ao mínimo exigido em precedentes do STF para ingresso em carreiras da segurança pública.
Além disso, a candidata já havia sido considerada apta no Teste de Aptidão Física (TAF), o que, segundo a ação, comprova sua capacidade funcional para o cargo.
O ministro apontou 'verossimilhança' nas alegações de que a eliminação ocorreu exclusivamente pelo critério de altura, mesmo diante da compatibilidade com os parâmetros legais.
Base em precedentes do STF
A decisão cita entendimentos consolidados da Corte, como a ADI 5.044/DF e o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelecem que a exigência de altura mínima deve observar critérios proporcionais e compatíveis com as funções do cargo.
Segundo o STF, a exigência só é válida quando prevista em lei e alinhada aos parâmetros das Forças Armadas, que fixam 1,55 metro como mínimo para mulheres.
Possível descumprimento de entendimento vinculante
Ao analisar o caso, o ministro destacou possível descumprimento desses precedentes, indicando que a eliminação pode ter violado princípios constitucionais, como razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão também menciona entendimento recente do STF em caso semelhante, reforçando a necessidade de justificativa técnica para exigências físicas em concursos públicos.
Com a liminar, a candidata poderá continuar no concurso da PMTO, enquanto o mérito da reclamação ainda será analisado pelo STF.