Candidato Osvaldo Durães é multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

Por Redação AF
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26/09/2014 14h25 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Justi&ccedil;a Eleitoral do Tocantins condenou, ap&oacute;s recurso do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral (MPE), o candidato a deputado estadual Osvaldo Dur&atilde;es Sobrinho por propaganda eleitoral antecipada.<br /> <br /> No dia 20 de junho deste ano, foi veiculada em um site de not&iacute;cias e posteriormente em outros ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o virtual propaganda eleitoral antecipada na qual Sobrinho se colocava &ldquo;&agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do povo tocantinense para ser um representante na Assembleia Legislativa com base numa atua&ccedil;&atilde;o de fato focada nos desejos coletivos&rdquo;<br /> <br /> Na representa&ccedil;&atilde;o, o MPE, por interm&eacute;dio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, exp&ocirc;s as diversas mat&eacute;rias divulgadas antes do per&iacute;odo eleitoral em que h&aacute; destaque para os projetos sociais desenvolvido por Sobrinho e que citam o nome do empres&aacute;rio como aposta do Partido Progressista (PP) para uma vaga no Legislativo estadual. Assim, concluiu que houve viola&ccedil;&atilde;o do artigo 36 da Lei n&ordm; 9.504/97, que estabelece as normas para as elei&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> A Justi&ccedil;a entende que mesmo n&atilde;o havendo o pedido expresso de voto, h&aacute; alus&atilde;o direta com a candidatura de Sobrinho, o que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada, por isso o condenou ao pagamento de R$ 5.000,00. Sobrinho apresentou embargos de declara&ccedil;&atilde;o e o MPE j&aacute; apresentou as contras raz&otilde;es, ambos est&atilde;o pendentes de an&aacute;lise pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.</span>
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