Candidatos à Presidência da República devem gastar R$ 916 milhões

Por Redação AF
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07/07/2014 09h27 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Os 11 candidatos &agrave; Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica que concorrem &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es deste ano informaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que devem gastar juntos R$ 916,7 milh&otilde;es durante a campanha eleitoral. O n&uacute;mero expressa o limite de despesas que eles pretender ter, informa&ccedil;&atilde;o que candidatos que concorrem a todos os cargos&nbsp; em disputa devem informar obrigatoriamente &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral, ao pedirem os registros de candidatura.<br /> <br /> De acordo com as informa&ccedil;&otilde;es entregues ao TSE, a candidata &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o, Dilma Rousseff (PT), declarou que o limite de gastos de sua campanha ser&aacute; R$ 298 milh&otilde;es. A&eacute;cio Neves (PSDB) pretende gastar R$ 290 milh&otilde;es. Eduardo Campos (PSB) previu limite de R$ 150 milh&otilde;es.&nbsp; Eduardo Jorge (PV) gastar&aacute; at&eacute; R$ 90 milh&otilde;es.<br /> <br /> O limite de gastos do candidato Pastor Everardo (PSC) &eacute; R$ 50 milh&otilde;es. Jos&eacute; Maria&nbsp; Eymael (PSDC) declarou R$ 25 milh&otilde;es e Levy Fidelix (PRTB) informou gastos&nbsp; de at&eacute; R$ 12 milh&otilde;es. Os candidatos &agrave; Presid&ecirc;ncia que devem gastar menos na campanha s&atilde;o:&nbsp; Jos&eacute; Maria de Almeida (PSTU), R$ 400 mil; Luciana Genro (Psol), 900 mil; Rui Costa Pimeira (PCO), R$ 300 mil, e Mauro Iasi (PCB), R$ 100 mil.<br /> <br /> De acordo com a Lei das Elei&ccedil;&otilde;es (Lei 9.504/97), os candidatos s&atilde;o obrigados a informar &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral o limite de gastos na campanha, devido &agrave; aus&ecirc;ncia de uma lei espec&iacute;fica para limit&aacute;-los.&nbsp; Se o candidato n&atilde;o respeitar o teto estabelecido, poder&aacute; ser condenado a pagar multa de cinco a dez vezes o valor extrapolado.<br /> <br /> O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a julgar a limita&ccedil;&atilde;o, por meio da proibi&ccedil;&atilde;o de doa&ccedil;&otilde;es de empresas privadas, em uma a&ccedil;&atilde;o impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em abril, no entanto, ap&oacute;s formada a maioria a favor da restri&ccedil;&atilde;o, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e o julgamento foi interrompido, sem prazo para ser retomado. (Ag&ecirc;ncia Brasil)</span>
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