<span style="font-size:14px;">O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins requisitou ao Governo do Estado do Tocantins e à Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab ) informações quanto aos aspectos legais das avaliações psicológicas para os cargos de Técnico em Defesa Social, Técnico Socioeducador, Analista em Defesa Social, Analista Socioeducador e Assistente Socioeducativo do concurso público para o quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins. A DPE solicitou também cópias de algumas avaliações psicológicas.<br /> <br /> Segundo a Defensoria, o motivou foi o fato de que diversos candidatos procuraram instituição relatando que a aplicação da avaliação psicológica não atendeu aos critérios estabelecidos no edital 04/001 do Concurso, item n°11, que regulamenta o exame psicotécnico.<br /> <br /> Conforme os relatos dos candidatos, o certame foi marcado por algumas falhas graves que acabam por macular a idoneidade e lisura, elencando, dentre elas: muito tumulto no dia da avaliação; atraso na abertura dos portões; desorganização nos corredores dos blocos; superlotação nas salas; a presença de uma psicóloga e de um estagiário de Psicologia (estudante), divergindo do que está previsto no edital que exige a presença de dois profissionais inscritos no CRP- Conselho Regional de Psicologia; muitas interrupções na aplicação do exame pelos representantes da Funcab, sem prorrogar os prazos, uma vez que os testes eram cronometrados; falta de informação sobre a Ata para registrar as reclamações; falta de disponibilização de cadeira adaptada para candidatos canhotos e quebra de sigilo e da isonomia na aplicação dos testes. Segundo informações, os candidatos que fizeram provas no período matutino transferiram informações aos candidatos que realizaram os testes no período vespertino, pois as provas eram iguais, com as mesmas indagações; entre outras denúncias.<br /> <br /> <u><strong>Ação</strong></u><br /> <br /> Diante desses graves relatos, a Defensoria requisitou informações ao Governo do Tocantins e à Funcab para averiguar as reclamações dos candidatos e apurar a veracidade das alegações, ainda mais quando se têm em destaque que os indícios apontam para eventual descumprimento das disposições no edital.<br /> <br /> Em janeiro de 2015, a Defensoria já havia instaurado Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública para acompanhar o andamento do certame.<br /> <br /> Para a Defensoria, mediante análise do depoimento dos candidatos, percebe-se que, em tese, a Avaliação Psicológica aplicada pela Funcab apresentou resultados subjetivos, traçando um perfil profissiográfico do examinado, contrariando o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.<br /> <br /> Ainda conforme a Defensoria, o teste psicológico não pode significar mais do que uma análise de saúde mental.<br /> <br /> Para o STF, é inequívoco que a exigência de exame psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material que expressamente o autorize, com previsão no edital do certame, sendo necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicológica, além do momento oportuno do candidato para elaborar o recurso congênito.<br /> <br /> <strong><u>Esclarecimento</u></strong><br /> <br /> A Defensoria requisitou do Governo do Tocantins e da FUNCAB informações em caráter de urgência. Se não houver esclarecimentos motivados dos fatos, a Defensoria Pública vai propor uma Ação Civil Pública com o objetivo de reaplicar o teste psicológico aos candidatos prejudicados.</span>