Carreta carregava enxovais, roupas e caixas de doces no meio de vergalhões

Por Redação AF
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29/05/2014 09h43 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Por volta das 11h da manh&atilde; desta quarta-feira (28), na Unidade da PRF em Aragua&iacute;na/TO, foi abordado o ve&iacute;culo Mercedes Benz LS 1634 que tracionava um semi reboque, ambos com placas de Minas Gerais, conduzido por W. K. F. S., 39 anos.<br /> <br /> Durante fiscaliza&ccedil;&atilde;o, os agentes da PRF constataram que a carreta transportava vergalh&atilde;o, correspondente a 1/3 da carga, os outros 2/3 eram fardos de confec&ccedil;&otilde;es (enxovais e roupas diversas) e caixas de doce, por&eacute;m apenas o vergalh&atilde;o estava acobertado pela documenta&ccedil;&atilde;o fiscal. Foi constatado 8.723 quilos de excesso de peso.<br /> <br /> A Delegacia Regional Fazend&aacute;ria em Aragua&iacute;na foi acionada para recebimento da carga e poss&iacute;vel legaliza&ccedil;&atilde;o da mercadoria. Foram necess&aacute;rios dois caminh&otilde;es para transportar os quase 150 volumes apreendidos. Toda a mercadoria foi carregada em Lagoa da Prata/MG e o destino final a cidade de Marab&aacute;/PA.<br /> <br /> Al&eacute;m da multa aplicada pelo excesso de peso constatado, a despesa com o transbordo, a multa por transporte de mercadorias sem nota fiscal, os respons&aacute;veis diretos pela infra&ccedil;&atilde;o referente ao excesso de peso ainda podem sofrer outras penalidades.<br /> <br /> Segundo a PRF, todas as infra&ccedil;&otilde;es desta natureza, s&atilde;o encaminhados ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF) que oferecer&aacute; den&uacute;ncia contra os envolvidos, buscando indeniza&ccedil;&atilde;o pelos danos causados as rodovias. O objetivo &eacute; combater o excesso de peso nas rodovias federais.</span>
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