Cativos de fiscais corruptos

Por Redação AF
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24/07/2014 08h45 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>K&aacute;tia Abreu</u><br /> <br /> Detalhada, a legisla&ccedil;&atilde;o do trabalho escravo liberta tamb&eacute;m o produtor do cativeiro de fiscais corruptos<br /> <br /> O Senado aprovou, em maio, por unanimidade, a PEC do trabalho escravo. A unanimidade demonstra que ningu&eacute;m, nenhum partido, tergiversa com o princ&iacute;pio da liberdade individual. Ponto.<br /> <br /> Parece simples, mas nem tanto. Por essa raz&atilde;o, a PEC, n&atilde;o obstante seu irrecus&aacute;vel conte&uacute;do, tramitou por anos no Congresso, sem obter consenso. E por um motivo nada banal: condenava, mas n&atilde;o definia claramente o que &eacute; trabalho escravo, deixando tal ju&iacute;zo ao arb&iacute;trio de quem fiscaliza. Desnecess&aacute;rio dizer da margem de manipula&ccedil;&atilde;o, chantagem e todo tipo de distor&ccedil;&atilde;o que da&iacute; resulta.<br /> <br /> Foi, portanto, necess&aacute;rio que se inscrevesse na PEC a necessidade de regulament&aacute;-la por meio de lei complementar (de n&ordm; 432/2013), j&aacute; aprovada em Comiss&atilde;o Especial, emendada em plen&aacute;rio, restando a vota&ccedil;&atilde;o das emendas.<br /> <br /> Segundo a Conven&ccedil;&atilde;o 29 da OIT (Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho), da qual o Brasil &eacute; signat&aacute;rio, trata-se objetivamente de trabalho for&ccedil;ado (n&atilde;o remunerado), com restri&ccedil;&atilde;o de locomo&ccedil;&atilde;o (direito de ir e vir). A legisla&ccedil;&atilde;o brasileira inclui ainda, sem tamb&eacute;m defini-las, &quot;condi&ccedil;&otilde;es degradantes e jornada exaustiva&quot;.<br /> <br /> Estamos de pleno acordo quanto aos conceitos, mas queremos que sejam explicitados para que n&atilde;o fiquem, como est&atilde;o, ao arb&iacute;trio do fiscal de plant&atilde;o. Lei n&atilde;o pode gerar dubiedade. A prop&oacute;sito, registro um caso presente, ocorrido no Tocantins.<br /> <br /> O auditor do Trabalho, do Minist&eacute;rio do Trabalho, Humberto C&eacute;lio Pereira da Silva foi preso --e a seguir liberado por habeas corpus--, acusado de fraude nas fiscaliza&ccedil;&otilde;es que chefiava, por meio de grupo m&oacute;vel, para identificar pr&aacute;tica de trabalho escravo. Na sua casa e no seu escrit&oacute;rio, foi encontrado um verdadeiro arsenal: rev&oacute;lveres, espingardas, pis- tolas e muni&ccedil;&atilde;o, sem nenhum re- gistro --e n&atilde;o pass&iacute;veis de uso em seu of&iacute;cio.<br /> <br /> A acusa&ccedil;&atilde;o principal &eacute; a de ter embolsado parte de recursos destinados a trabalhadores rurais. O processo segue em segredo de Justi&ccedil;a e, segundo a Constitui&ccedil;&atilde;o, ningu&eacute;m pode ser declarado culpado sem senten&ccedil;a tramitada em julgado.<br /> <br /> Por que, ent&atilde;o, cito esse caso e o nomino? Pelo simples fato de se tratar de algu&eacute;m que jamais respeitou esse princ&iacute;pio. Condenou como escravocratas --sem base legal e sem direito de defesa-- diversos produtores rurais inocentes, banindo grande parte deles do mercado e deixando desempregadas centenas e centenas de trabalhadores.<br /> <br /> A aus&ecirc;ncia de explicita&ccedil;&atilde;o legal favorece essa pr&aacute;tica. H&aacute; apenas uma Norma Regulamentar, de n&ordm; 31, do Minist&eacute;rio do Trabalho, que, com seus 252 artigos, regula a rela&ccedil;&atilde;o trabalhista no campo e tem sido usada para estabelecer puni&ccedil;&otilde;es ao trabalho escravo.<br /> <br /> A partir da&iacute;, s&atilde;o-lhe impostas san&ccedil;&otilde;es dur&iacute;ssimas, que semeiam o terror e, no limite, poder&atilde;o levam &agrave; perda da propriedade. Notificado, o propriet&aacute;rio tem que recorrer administrativamente --e, bizarrice extrema, &eacute; julgado pelo mesmo fiscal que o puniu.<br /> <br /> Esse fiscal, o sr. Humberto C&eacute;lio Pereira da Silva, visitou 86 fazendas no Tocantins e lavrou 1.003 laudos, sem que esses pudessem ser avaliados numa inst&acirc;ncia t&eacute;cnica isenta. No Par&aacute;, a empresa Pagrisa sofreu forte abalo sob a mesma acusa&ccedil;&atilde;o de trabalho escravo. Estivemos l&aacute; --eu e mais sete senadores-- e constatamos que os empregados possu&iacute;am at&eacute; cart&atilde;o eletr&ocirc;nico para receber seus sal&aacute;rios. Eis ent&atilde;o a novidade: escravos com cart&otilde;es eletr&ocirc;nicos e contas banc&aacute;rias.<br /> <br /> Tenho um irm&atilde;o, Andr&eacute; Luiz Abreu, que n&atilde;o possui um palmo de terra e foi acusado de promover trabalho escravo. Era, por sinal, funcion&aacute;rio do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho e, depois do ocorrido, demitiu-se. Qual o seu crime? Alugou dois tratores, que com sua poupan&ccedil;a comprara para aumentar seus rendimentos, a uma fazen- da, enquadrada como escravagista. O que ele tinha com aquilo? Nada. Mas era irm&atilde;o da presidente da CNA,K&aacute;tia Abreu.<br /> <br /> Devidamente detalhada, a legisla&ccedil;&atilde;o do trabalho escravo liberta tamb&eacute;m os produtores do cativeiro dos fiscais corruptos.<br /> <br /> <u>K&Aacute;TIA ABREU</u>,<em> 52, senadora (PMDB-TO).</em></span>
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