Cegonheiro é flagrado cometendo três infrações em oito minutos

Por Redação AF
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11/08/2014 10h50 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Um cegonheiro levou 21 pontos na carteira e ainda ter&aacute; sua habilita&ccedil;&atilde;o suspensa ap&oacute;s ser flagrado pela Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal cometendo tr&ecirc;s infra&ccedil;&otilde;es graves em apenas oito minutos na BR-153.<br /> <br /> O fato ocorreu no s&aacute;bado, 09, na Unidade da PRF em Guara&iacute;/TO, quando agentes receberam liga&ccedil;&atilde;o de dois usu&aacute;rios denunciando um cegonheiro que estaria for&ccedil;ando passagem entre ve&iacute;culos e efetuando sucessivas ultrapassagens em local proibido.<br /> <br /> O ve&iacute;culo da Marca Sc&acirc;nia, do tipo cegonha, com placas de Minas Gerais, era conduzido por um homem de 32 anos. Ele saiu de Betim/MG com destino a Bel&eacute;m/PA e j&aacute; havia passado pela base da PRF.<br /> <br /> Ap&oacute;s a den&uacute;ncia, uma equipe da PRF efetuou deslocamento, iniciando-se acompanhamento ao referido ve&iacute;culo. Em um intervalo de apenas oito minutos os agentes da PRF flagraram tr&ecirc;s infra&ccedil;&otilde;es: Foram duas ultrapassagens proibida e ainda uma for&ccedil;ada de passagem entre ve&iacute;culos.<br /> <br /> A PRF abordou o cegonheiro e solicitou o retorno ao Posto da PRF. Os agentes fizeram uma fiscaliza&ccedil;&atilde;o geral no ve&iacute;culo e realiza&ccedil;&atilde;o do teste de alcoolemia (baf&ocirc;metro) obtendo o resultado negativo.<br /> <br /> Ao verificar o disco do tac&oacute;grafo, agentes da PRF constataram que havia picos de velocidade superior a 120km/h, quando a velocidade permitida para este ve&iacute;culo &eacute; de 80km/h. Foram lavrados tr&ecirc;s autos de infra&ccedil;&atilde;o de natureza grav&iacute;ssima e 21 pontos ser&atilde;o anotados no prontu&aacute;rio do condutor, que ter&aacute; a sua habilita&ccedil;&atilde;o suspensa pelo Detran/MG ap&oacute;s assegurar ao mesmo o direito de defesa. Ap&oacute;s os procedimentos na Unidade da PRF, condutor e ve&iacute;culo foram liberados.<br /> <br /> <u><strong>Valores das multas</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A partir de primeiro de novembro de 2014 o valor da multa por ultrapassagem indevida ser&aacute; de R$ 957,70. J&aacute; for&ccedil;ar passagens entre ve&iacute;culos o valor da multa ser&aacute; de R$ 1.915,40. Atualmente estas infra&ccedil;&otilde;es t&ecirc;m o valor de apenas R$ 191,54.</span>
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