Justiça

Cliente atendida aos gritos por gerente de loja receberá indenização por danos morais em Palmas

Ela comprou um celular na loja e foi maltratada ao retornar depois que o aparelho apresentou defeito.

Por Redação 1.330
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27/08/2019 08h39 - Atualizado há 4 anos
Fórum de Palmas

Uma grande loja de eletrodomésticos de Palmas foi condenada a restituir a uma cliente o valor pago por um smartphone e ainda a pagar R$ 2 mil por danos morais em virtude de ela ter sido maltratada no estabelecimento após fazer reclamação sobre defeito no aparelho.

A decisão foi tomada pela juíza Odete Batista Dias Almeida nesta segunda-feira (26).

Em março de 2017, a mulher adquiriu o aparelho telefônico Smartphone modelo positivo S520 Twist, 4G, por R$ 529,00, além da garantia estendida por um ano.

No entanto, pouco tempo depois da compra, o celular começou a apresentar vícios, passando a não segurar a carga em sua bateria, além de ficar com a tela totalmente escurecida enquanto ligado, o que o tornou totalmente inutilizável.

Ao retornar na loja para apresentar o defeito e requerer o conserto, a cliente foi tratada com intenso descaso pelo gerente. Aos gritos, ele disse que nada poderia fazer e, se quisesse, a mulher poderia enviar por conta própria o produto para a garantia.

Ao presenciarem a situação constrangedora com a consumidora, os demais funcionários tentaram apaziguar a situação, informando que enviariam o produto à assistência técnica, mas o celular retornou sem que houvesse sido realizado qualquer reparo.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que restou evidenciada a falha na prestação do serviço em não realizar o devido reparo ou a troca do produto por outro da mesma espécie.

A situação traz peculiaridades que permitem concluir pela ocorrência do dano moral não pelo vício em si, mas sim pela conduta desidiosa do comerciante em não dar a atenção e solução devidas ao problema, notadamente por não trocar o produto ou ressarcir a consumidora pelo valor integral pago pelo bem, frustrando a sua legítima expectativa, que se viu privada da utilização do bem ou da compra de outro aparelho”, ponderou.

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