Denúncia

Conta de luz e reaviso de débito estão chegando no mesmo dia, diz consumidor no Tocantins

Segundo a Aneel, as notificações têm um prazo mínimo para serem emitidas e entregues aos clientes

Por Conteúdo AF Notícias 2.017
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21/08/2020 17h15 - Atualizado há 3 anos
Aviso de suspensão do serviço está sendo emitido um dia depois do vencimento

A resolução da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - que proibia a suspensão do fornecimento de luz por falta de pagamento, em razão da pandemia, encerrou sua vigência no dia 31 de julho. Desde então, os consumidores tocantinenses têm sido surpreendidos com notificações de corte em tempo recorde. A Energisa é a concessionária responsável pela prestação dos serviços no estado.   

Moradores relataram ao AF Notícias que as notificações de suspensão do fornecimento de energia, os chamados reavisos, estão sendo entregues um dia depois do vencimento da futura. Há casos, inclusive, em que o consumidor recebeu a conta de luz e o reaviso de débito da referida fatura exatamente no mesmo dia, apenas em horários diferentes.

"A conta e o aviso de corte estão sendo entregues praticamente juntos, mesmo no período da pandemia", relatou um consumidor.

Os consumidores também se queixam que, em alguns casos, as faturas estão sendo emitidas e entregues somente após a data de vencimento.

"Aqui na minha casa só chega assim [após o vencimento]. Na conta passada, por exemplo, a data de emissão constava como dia 17 de julho, mas o vencimento era para o dia 16", contou um morador de Palmas.

A Energisa informou, em nota, que o reaviso de débito pode ser emitido a partir do vencimento da fatura e a Aneel autoriza a interrupção no fornecimento de energia, por falta de pagamento, após 15 dias dessa notificação.

A concessionária disse ainda que, desde o início da pandemia, vem oferecendo aos seus clientes condições facilitadas para a regularização de contas atrasadas. Os clientes podem solicitar a negociação sem sair de casa, por meio dos canais digitais de atendimento: Gisa (WhatsApp) 63 9 9222-6664, aplicativo Energisa On e o site energisa.com.br, além do call center 0800 721 3330.

O que diz a ANEEL?

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a concessionária ou distribuidora pode suspender o fornecimento nos seguintes casos, notificando com antecedência os clientes:

  • Não pagamento da fatura;

  • Impedimento de acesso para leitura ou substituição de medidor ou inspeções;

  • Não realização de correções de segurança indicadas na unidade consumidora.

Aviso de Suspensão

O aviso de suspensão deve ser escrito, específico e com entrega comprovada de forma individual; ou, ainda, impresso em destaque na própria fatura de energia, de forma a evitar dúvidas quanto ao recebimento.

A comunicação deve ser feita com antecedência mínima de três dias, por razões de ordem técnica ou de segurança ou quinze dias, nos casos de não pagamento da fatura.

Nos casos de não pagamento da fatura, se a quitação for apresentada à equipe da distribuidora no momento da suspensão, a energia não pode ser cortada. No entanto, a distribuidora pode cobrar o valor correspondente à visita técnica.

Religação

Resolvido o problema que causou a suspensão do fornecimento de energia, a distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos:

  • 24h para unidade consumidora localizada em área urbana; e

  • 48h para unidade consumidora localizada em área rural.

Algumas distribuidoras oferecem o serviço de religação de urgência com os seguintes prazos:

  • 4h para unidade consumidora localizada em área urbana; e

  • 8h para unidade consumidora localizada em área rural.

Para realizar a religação, normal ou de urgência, a distribuidora pode cobrar uma taxa, desde que realize o serviço dentro dos prazos estabelecidos. Por uma religação executada fora do prazo, a distribuidora deve creditar compensação na fatura da unidade consumidora.

A distribuidora pode condicionar a religação à quitação de todos os débitos existentes em nome do consumidor na unidade consumidora para a qual está sendo solicitada a religação.

Nos casos em que a suspensão tiver sido realizada apenas com o desligamento do disjuntor da unidade consumidora, a distribuidora somente pode cobrar 30% do valor da taxa de religação.

Suspensão indevida

Caso a suspensão tenha sido realizada indevidamente, a distribuidora fica obrigada a religar a unidade consumidora em até quatro horas, sem ônus para o consumidor. Além disso, a distribuidora deve efetuar crédito na fatura de energia.

Exemplos de suspensão indevida são a suspensão executada sem aviso prévio ao consumidor ou a realizada mesmo com o pagamento da fatura.

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