Conselho Nacional

CNJ abre processo disciplinar contra juíza de Araguaína após representação da OAB/TO

É a segunda representação da Ordem contra a magistrada no CNJ.

Por Redação 2.439
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27/03/2020 17h53 - Atualizado há 4 anos
Fórum de Araguaína

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Adalgiza Viana de Santana, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, para apurar supostas violações às prerrogativas da advocacia.

A decisão foi tomada durante julgamento no plenário virtual, ocorrido na tarde desta sexta-feira (27). 

O CNJ acatou uma representação disciplinar protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, que disse ter recebido diversas reclamações sobre o comportamento da juíza no desrespeito às prerrogativas. 

Segundo a OAB, queixas contra a juíza já foram objeto de processo na corregedoria do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), em 2018. Na época, um acordo foi firmado estabelecendo o aperfeiçoamento e a ampliação da logística de atendimento a advogados por parte da magistrada. No entanto, conforme a Ordem, as mesmas reclamações contra a juíza continuaram, demonstrando claro desrespeito ao que foi determinado em acordo no TJ/TO. 

“Uma marca desta gestão é a defesa incondicional das prerrogativas da advocacia. Neste caso em específico, registramos várias reclamações de desrespeito contra a magistrada. Tentou-se resolver o problema junto ao TJ, mas as atitudes de desrespeito à advocacia continuaram, sendo necessária a representação junto ao CNJ. O que a OAB/TO defende sempre e de forma intransigente é que os direitos e as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas como determina a Lei”, afirmou o presidente Gedeon Pitaluga.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR ARQUIVADA

Em outubro de 2019, o ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, decidiu arquivar a primeira reclamação disciplinar formulada pela OAB/TO contra a juíza Adalgiza Santana.

Na época, a OAB/TO pedia, além da abertura de procedimento disciplinar, a aplicação da pena de remoção compulsória, sob a alegação de que a mesma estaria se recusando a atender a advocacia e dificultando o recebimento de alvarás judiciais pelos advogados.

A reportagem solicitou um posicionamento do TJ-TO sobre a nova representação e aguarda resposta.

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