<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Na primeira sessão presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, o Conselho Nacional de Justiça determinou nesta segunda-feira (27) a aposentadoria compulsória da desembargadora Willamara Leila de Almeida, do Tribunal de Justiça do Tocantins, suspeita de participar de um esquema de venda de sentenças e de processar de forma irregular o pagamento de precatórios<br /> <br /> O relator do caso no CNJ, José Roberto Neves de Amorim, destacou que foram demonstradas transações bancárias e recebimentos de valores muito superiores ao salário da desembargadora. Segundo ele, as movimentações bancárias da magistrada foram mais intensas nos momentos em que ela determinou pagamentos de precatórios.<br /> <br /> “Se os volumes movimentados, de resto, superiores aos rendimentos médios por ela obtidos já fazem recair sobre seus rendimentos dúvidas razoáveis quanto à sua legitimidade, é curioso notar que os períodos em que a movimentação foi mais intensa coincidem com as decisões para liberação de precatórios”, afirmou Neves Amorim.<br /> <br /> Ele disse ainda que a desembargadora, a pretexto de promover o tribunal, fazia propaganda própria para “autopromoção”. Willamara presidiu o TJ-TO entre 2009 e 2011. “Exagerou nas propagandas. Não só fazia notícias dos fóruns, mas também promovia notícias pessoais em revistas”, disse o conselheiro do CNJ.<br /> <br /> Willamara Leila foi afastada temporariamente das funções em 2010, por decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, após a Operação Maet, da Polícia Federal, que investigou as supostas irregularidades.<br /> <br /> “Em suma, das imputações carreadas à requerida, não se demonstrou apenas a utilização do cargo em proveito pessoal e a coação hierárquica por meio da cobrança de presentes, porém todas as demais (processamento irregular de precatórios, incompatibilidade entre os rendimentos e a movimentação financeira da requerida, designação de magistrado em ofensa ao princípio do juiz natural, coação hierárquica, promoção pessoal por meio de propaganda irregular, irregularidades na gestão administrativa e apropriação de arma recolhida) restaram comprovadas”, concluiu o relator do processo no CNJ. (G1)</span></div>