Coligação de Marcelo Miranda é multada por descumprir decisão liminar

Por Redação AF
Comentários (0)

22/09/2014 16h58 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A pedido da Coliga&ccedil;&atilde;o &quot;A Mudan&ccedil;a que a gente v&ecirc;&quot;, o desembargador Ronaldo Eur&iacute;pedes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), determinou aplica&ccedil;&atilde;o de multa de R$ 10 mil ao candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB), por descumprimento de decis&atilde;o judicial relativa &agrave; retirada de propaganda eleitoral em que Marcelo fala em suposta &quot;arma&ccedil;&atilde;o&quot; a pris&atilde;o de quatro pessoas em Goi&aacute;s com mais de R$ 500 mil em esp&eacute;cie.<br /> <br /> O mesmo Magistrado j&aacute; havia determinado a suspens&atilde;o imediata da veicula&ccedil;&atilde;o das pe&ccedil;as publicit&aacute;rias com esse conte&uacute;do, no entanto, o material permaneceu no ar tanto neste domingo, 21, e nesta segunda-feira, 22. Em virtude deste descumprimento, o Magistrado determinou multa de R$ 10 mil (R$ 5 mil por dia) e dobrou o valor da multa di&aacute;ria em caso de novo descumprimento.<br /> <br /> O Desembargador tamb&eacute;m remeteu c&oacute;pia do processo para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral, para que seja analisada a possibilidade de ingresso com nova a&ccedil;&atilde;o contra Marcelo por descumprimento de decis&atilde;o judicial, delito previsto no C&oacute;digo Penal Brasileiro.<br /> <br /> Ronaldo Eur&iacute;pedes tamb&eacute;m informou que o pedido de perda de tempo de veicula&ccedil;&atilde;o relativo a essa veicula&ccedil;&atilde;o ainda est&aacute; em an&aacute;lise pela Justi&ccedil;a Eleitoral, assim como o pedido de direito de resposta.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.