Coligação de Sandoval diz que TRE vedou divulgação de pesquisas no programa de Marcelo

Por Redação AF
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13/09/2014 08h52 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Duas decis&otilde;es publicadas na tarde desta sexta-feira, (12), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) mandam a coliga&ccedil;&atilde;o &quot;A Experi&ecirc;ncia faz a Mudan&ccedil;a&quot; e o usu&aacute;rio do Facebook, Melck Aquino, suspenderem a veicula&ccedil;&atilde;o de propagandas eleitorais julgadas irregulares pelo desembargador Eur&iacute;pedes Lamounier.<br /> <br /> Ao julgar a representa&ccedil;&atilde;o (N&ordm; 1088-29) o desembargador determinou que a coliga&ccedil;&atilde;o de Marcelo Miranda n&atilde;o divulgue mais, de forma fraudulenta, pesquisas de inten&ccedil;&atilde;o de votos na propaganda eleitoral no r&aacute;dio e na televis&atilde;o. Lamounier fixou multa de R$ 5 mil caso a coliga&ccedil;&atilde;o continue a descumprir a legisla&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Em outra decis&atilde;o Representa&ccedil;&atilde;o (N&ordm; 186-59) Lamnounier considerou propaganda eleitoral ilegal links patrocinados divulgados pelo usu&aacute;rio do Facebook denominado Melck Aquino. O usu&aacute;rio se identifica na rede social como &ldquo;Assessor de Comunica&ccedil;&atilde;o e Marketing de Marcelo Miranda&rdquo;.<br /> <br /> De acordo com o juiz, os links divulgados por Melck Aquino s&atilde;o considerados propaganda eleitoral porque se tratam de mensagens pagas para a divulga&ccedil;&atilde;o. A legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral (Lei 9+504/97, artigo 57-c) pro&iacute;be a propaganda eleitoral paga na internet.<br /> <br /> O juiz deu prazo de 24 horas para que o assessor retire a propaganda eleitoral ilegal, sob pena de R$ 1 mil de multa di&aacute;ria. Tamb&eacute;m determinou que o Facebook forne&ccedil;a, em tr&ecirc;s dias, quem contratou e quanto pagou pelos links divulgados pelo assessor de Miranda.</span>
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