Coligações devem respeitar Códigos de Postura para não causar poluição

Por Redação AF
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20/08/2014 16h44 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Depois da apreens&atilde;o de grande quantidade de propaganda em placas tipo cavaletes e ocorr&ecirc;ncia de atividades eleitorais que deixam os locais repletos de rejeitos s&oacute;lidos, o&nbsp;Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral, por interm&eacute;dio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/TO), recomendou aos partidos e coliga&ccedil;&otilde;es a observ&acirc;ncia dos c&oacute;digos de postura municipais e a n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o de polui&ccedil;&atilde;o ambiental em atos de propaganda eleitoral.<br /> <br /> A medida considera, entre outros aspectos, informa&ccedil;&atilde;o acerca da ocorr&ecirc;ncia de apreens&atilde;o de placas, contendo divulga&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas que foram instaladas em logradouros p&uacute;blicos sem autoriza&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o competente municipal.<br /> <br /> Tamb&eacute;m foi informado que v&aacute;rios locais onde ocorreram atividades eleitorais, como reuni&otilde;es p&uacute;blicas e com&iacute;cios, ficaram repletos de rejeitos s&oacute;lidos, sem qualquer preocupa&ccedil;&atilde;o dos partidos e coliga&ccedil;&otilde;es respons&aacute;veis com sua posterior limpeza.<br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m considera que os atos de propaganda eleitoral, apesar da liberdade de sua realiza&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o podem causar danos, impactos, ou polui&ccedil;&atilde;o ambiental, sob pena de responsabiliza&ccedil;&atilde;o administrativa, civil e penal de quem der causa.<br /> <br /> A inobserv&acirc;ncia da presente recomenda&ccedil;&atilde;o ensejar&aacute; a ado&ccedil;&atilde;o das medidas judiciais pertinentes por parte do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral, visando assegurar a regularidade do processo eleitoral.<br /> <br /> A PRE (TO) tamb&eacute;m determina que seja dada ci&ecirc;ncia do teor da recomenda&ccedil;&atilde;o aos munic&iacute;pios tocantinenses com mais de 10.000 eleitores, ao Meio Ambiente do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado do Tocantins e a todos os promotores eleitorais.</span>
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