Coligações devem respeitar Códigos de Postura para não causar poluição
Por Redação AF
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20/08/2014 16h44 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Depois da apreensão de grande quantidade de propaganda em placas tipo cavaletes e ocorrência de atividades eleitorais que deixam os locais repletos de rejeitos sólidos, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/TO), recomendou aos partidos e coligações a observância dos códigos de postura municipais e a não realização de poluição ambiental em atos de propaganda eleitoral.<br /> <br /> A medida considera, entre outros aspectos, informação acerca da ocorrência de apreensão de placas, contendo divulgações políticas que foram instaladas em logradouros públicos sem autorização do órgão competente municipal.<br /> <br /> Também foi informado que vários locais onde ocorreram atividades eleitorais, como reuniões públicas e comícios, ficaram repletos de rejeitos sólidos, sem qualquer preocupação dos partidos e coligações responsáveis com sua posterior limpeza.<br /> <br /> A recomendação também considera que os atos de propaganda eleitoral, apesar da liberdade de sua realização, não podem causar danos, impactos, ou poluição ambiental, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal de quem der causa.<br /> <br /> A inobservância da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral, visando assegurar a regularidade do processo eleitoral.<br /> <br /> A PRE (TO) também determina que seja dada ciência do teor da recomendação aos municípios tocantinenses com mais de 10.000 eleitores, ao Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Tocantins e a todos os promotores eleitorais.</span>