Com decisão "obscura", Defensoria tenta suspender retirada de 100 famílias em Campos Lindos

Por Redação AF
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13/06/2015 08h26 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Foi realizada no munic&iacute;pio de Campos Lindos (TO), nesta sexta-feira, 12, reuni&atilde;o com camponeses que sofrem com a&ccedil;&atilde;o de despejo&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">na regi&atilde;o denominada Mirante</span><span style="font-size:14px;">. O cumprimento da decis&atilde;o liminar de reintegra&ccedil;&atilde;o de posse causaria a retirada de mais de 100&nbsp;fam&iacute;lias de pequenos trabalhadores rurais, que ocupam a &aacute;rea de forma tradicional, algumas delas h&aacute; mais de 80 anos. A &aacute;rea &eacute; disputada por duas sociedades empresariais.<br /> <br /> Segundo o coordenador da Defensoria P&uacute;blica Agr&aacute;ria, defensor Pedro Alexandre Gon&ccedil;alves, h&aacute; um consenso entre as institui&ccedil;&otilde;es que por precau&ccedil;&atilde;o, devido &agrave; obscuridade das decis&otilde;es de reintegra&ccedil;&atilde;o de posse, &eacute; necess&aacute;rio aguardar manifesta&ccedil;&atilde;o do Poder Judici&aacute;rio, uma vez que articula&ccedil;&otilde;es interinstitucionais j&aacute; est&atilde;o sendo realizadas e um Pedido de Suspens&atilde;o de Liminar de Reintegra&ccedil;&atilde;o de Posse foi ajuizado pela DPE-TO - Defensoria P&uacute;blica do Estado do Tocantins na quinta-feira, 11. A reuni&atilde;o com os camponeses foi convocada a pedido da DPE-TO, participando tamb&eacute;m representantes da CPT - Comiss&atilde;o Pastoral da Terra, Ouvidoria Agr&aacute;ria Regional, PM &ndash; Pol&iacute;cia Militar e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campos Lindos.<br /> <br /> Os participantes deliberaram na reuni&atilde;o que ser&aacute; convocada uma audi&ecirc;ncia p&uacute;blica para o dia 14 de julho com as institui&ccedil;&otilde;es envolvidas, camponeses e as empresas partes na a&ccedil;&atilde;o com o objetivo de sanar as d&uacute;vidas quanto a extens&atilde;o da decis&atilde;o.<br /> <br /> Para coordenador da CPT Regional Araguaia-Tocantins, frei Xavier Plassat, a justi&ccedil;a despacha ordens que agravam os conflitos. <em>&ldquo;A execu&ccedil;&atilde;o do despejo das fam&iacute;lias do Mirante poder&aacute; retirar indevidamente quem nem est&aacute; nomeado na ordem judicial&rdquo;,</em> disse. No processo judicial, as fam&iacute;lias passaram a figurar ap&oacute;s ajuizarem Embargos de Terceiros relativos &agrave; &aacute;rea.<br /> <br /> <u><strong>A&ccedil;&atilde;o Judicial</strong></u><br /> <br /> Em 18 de setembro de 2013, uma empresa de engenharia ingressou com A&ccedil;&atilde;o de Reintegra&ccedil;&atilde;o de Posse em face de outra sociedade empresarial. O Magistrado condutor do processo, que discutiu a propriedade da &aacute;rea, exarou senten&ccedil;a conferindo melhor t&iacute;tulo a uma das partes, determinando a retirada da parte r&eacute;, ressaltando na decis&atilde;o: <em>&ldquo;No m&eacute;rito, observo que nem a parte autora e nem a parte r&eacute; demonstraram efetiva ocupa&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas que almejam proteger&rdquo;</em>. Na a&ccedil;&atilde;o judicial, uma das empresas afirma que embora tenha adquirido a propriedade da &aacute;rea em 1988, quando da forma&ccedil;&atilde;o do Estado do Tocantins, nunca realizou explora&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica na &aacute;rea e nunca lhe atribuiu qualquer fun&ccedil;&atilde;o social.<br /> <br /> A decis&atilde;o culminou na arbitr&aacute;ria ordem de despejo de centenas de fam&iacute;lias que residem na &aacute;rea, sem a participa&ccedil;&atilde;o destas na a&ccedil;&atilde;o judicial. Tais fam&iacute;lias trabalham na &aacute;rea, conferindo explora&ccedil;&atilde;o adequada e racional, as crian&ccedil;as est&atilde;o cursando o ano letivo nas Escolas Municipais da zona rural, no povoado da Rancharia, inclusive com atendimento de transporte escolar p&uacute;blico. Pode ser constatado por perito oficial que a &aacute;rea estava, desde tempos imemoriais, ocupada por fam&iacute;lias tradicionais, havendo, por parte destas, o devido respeito &agrave; fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade, conforme dita a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br /> <br /> <strong><u>Protocolos</u></strong><br /> <br /> A primeira tentativa de execu&ccedil;&atilde;o da ordem de despejo, no dia 20 de maio de 2015, n&atilde;o teve &ecirc;xito. Na oportunidade, chegou ao conhecimento da Defensoria P&uacute;blica que n&atilde;o foram atendidos nenhum dos protocolos exigidos pelo Manual de Cumprimento de Ordens de Reintegra&ccedil;&atilde;o de Posse, da lavra da Ouvidoria Agr&aacute;ria Nacional. Tal circunst&acirc;ncia motivou uma recomenda&ccedil;&atilde;o expedida pela Defensoria P&uacute;blica Agr&aacute;ria, no dia 19 de maio de 2015, para sobrestamento da execu&ccedil;&atilde;o da ordem. Entretanto, a recomenda&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foi atendida, e o cumprimento for&ccedil;ado da medida resultou em resist&ecirc;ncia das fam&iacute;lias em desocuparem a &aacute;rea.<br /> <br /> <em>&ldquo;O Manual exige o cumprimento de condi&ccedil;&otilde;es m&iacute;nimas para a realiza&ccedil;&atilde;o de despejos em &aacute;reas coletivas, mas tem-se visto que no Tocantins ele ainda &eacute; aplicado de forma incipiente, o que termina por violar direitos fundamentais das fam&iacute;lias atingidas&rdquo;</em>, asseverou o Defensor P&uacute;blico.</span>
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