Período de Defeso

Com fim da piracema, pesca volta a ser liberada nos rios do Tocantins, mas há restrições

Portarias estaduais mantêm limites de tamanhos, transporte e outras restrições.

Por Redação
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02/03/2026 08h30 - Atualizado há 1 semana
Período de defeso da Piracema no Tocantins chega ao fim

Notícias do Tocantins - Após meses de restrição para garantir a reprodução dos peixes, o período de defeso da piracema chegou ao fim neste sábado (28) no Tocantins. Com o encerramento oficial, a pesca volta a ser permitida nos rios do estado — mas sob regras rígidas e fiscalização intensificada.

A retomada da atividade está prevista na Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O órgão reforça que o fim da piracema não representa liberação irrestrita. Pelo contrário: a pesca agora entra em uma fase de controle permanente para evitar a sobreexploração e proteger espécies ameaçadas.

O gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, destacou que as equipes seguem atuando nos rios tocantinenses. Segundo ele, a meta é assegurar que a atividade ocorra de forma responsável, respeitando os limites legais e garantindo a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

O que está permitido

Com o fim do defeso, volta a ser autorizada a captura de diversas espécies, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos na Portaria nº 34/2023. Entre elas estão lambari, pacu e pirarara.

Na pesca esportiva e amadora:

  • É permitida a captura para consumo no local, limitada a até 3 quilos por pescador devidamente licenciado.

  • Também é autorizado o transporte de um único exemplar de espécie nativa por pescador, respeitando os tamanhos definidos.

  • Continua proibido o transporte de pescado nessas modalidades nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, conforme a Portaria nº 35/2023.

Já na pesca profissional, o transporte e a comercialização seguem condicionados à apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado emitida pelo Naturatins.

O que continua proibido

Algumas espécies permanecem com captura totalmente vetada, independentemente do tamanho. Entre elas estão dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco e piabanha, além de outras listadas na norma, muitas incluídas na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

Penalidades

Quem descumprir as regras pode sofrer multas, apreensão de equipamentos e outras sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008.

As restrições não se aplicam à pesca científica previamente autorizada nem ao pescado oriundo de pisciculturas licenciadas, desde que comprovada a origem.

Com o fim da piracema, pescadores voltam às margens dos rios, mas o recado das autoridades é claro: a temporada reabre, a fiscalização continua — e preservar hoje é garantir peixe amanhã.

Clique aqui para consultar as Portarias.

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