Portarias estaduais mantêm limites de tamanhos, transporte e outras restrições.
Notícias do Tocantins - Após meses de restrição para garantir a reprodução dos peixes, o período de defeso da piracema chegou ao fim neste sábado (28) no Tocantins. Com o encerramento oficial, a pesca volta a ser permitida nos rios do estado — mas sob regras rígidas e fiscalização intensificada.
A retomada da atividade está prevista na Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O órgão reforça que o fim da piracema não representa liberação irrestrita. Pelo contrário: a pesca agora entra em uma fase de controle permanente para evitar a sobreexploração e proteger espécies ameaçadas.
O gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, destacou que as equipes seguem atuando nos rios tocantinenses. Segundo ele, a meta é assegurar que a atividade ocorra de forma responsável, respeitando os limites legais e garantindo a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
O que está permitido
Com o fim do defeso, volta a ser autorizada a captura de diversas espécies, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos na Portaria nº 34/2023. Entre elas estão lambari, pacu e pirarara.
Na pesca esportiva e amadora:
É permitida a captura para consumo no local, limitada a até 3 quilos por pescador devidamente licenciado.
Também é autorizado o transporte de um único exemplar de espécie nativa por pescador, respeitando os tamanhos definidos.
Continua proibido o transporte de pescado nessas modalidades nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, conforme a Portaria nº 35/2023.
Já na pesca profissional, o transporte e a comercialização seguem condicionados à apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado emitida pelo Naturatins.
O que continua proibido
Algumas espécies permanecem com captura totalmente vetada, independentemente do tamanho. Entre elas estão dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco e piabanha, além de outras listadas na norma, muitas incluídas na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Penalidades
Quem descumprir as regras pode sofrer multas, apreensão de equipamentos e outras sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008.
As restrições não se aplicam à pesca científica previamente autorizada nem ao pescado oriundo de pisciculturas licenciadas, desde que comprovada a origem.
Com o fim da piracema, pescadores voltam às margens dos rios, mas o recado das autoridades é claro: a temporada reabre, a fiscalização continua — e preservar hoje é garantir peixe amanhã.
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