CFOAB e da OABTO

Com forte atuação da OAB, condenação faz justiça à memória do jovem advogado Danillo Sandes

Tribunal do Júri condenou Robson Barbosa da Costa a 39 anos e 3 meses de prisão.

Por Redação 712
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26/09/2024 08h39 - Atualizado há 2 meses
O julgamento de Robson Barbosa aconteceu no Fórum de Araguaína

Notícias do Tocantins - Após intensa atuação do Conselho Federal da OAB e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, o Tribunal do Júri de Araguaína condenou Robson Barbosa da Costa a 39 anos e 3 meses de prisão por ser o mandante do assassinato do advogado Danillo Sandes Pereira, ocorrido em 25 de julho de 2017.

O julgamento de Robson Barbosa aconteceu no Fórum de Araguaína. Designado pelo CFOAB e a família de Danillo, o conselheiro federal Stalyn Paniago Pereira participou do júri como assistente de acusação do promotor Daniel José de Oliveira Almeida. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participa do julgamento na condição de parte interessada.

No início da sessão do Tribunal do Júri, na terça-feira, 24, o julgamento foi desmembrado em razão da não localização de uma testemunha de defesa indicada pelo réu João Oliveira Santos Júnior, acusado de participar do homicídio como executor. Em razão disso, o julgamento de João Oliveira foi remarcado para dezembro deste ano.

Teses acolhidas

Ao julgar Robson Barbosa, os jurados acolheram integralmente as teses de acusação apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) quanto à prática de homicídio qualificado (mediante paga, com dissimulação, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com os crimes de associação criminosa e ocultação de cadáver.

Robson foi condenado ainda pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, em razão dos diversos armamentos e munições apreendidos em sua residência, na ocasião do cumprimento dos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão.

De acordo com o presidente da Subseção de Araguaína, Davi Morais, a conclusão do julgamento reflete a busca por justiça tão aguardada pela família e a advocacia araguainense e do Tocantins.

“Hoje foi um dia de tristeza, lembrando toda crueldade que nosso colega Danilo Sandes sofreu, mas também foi um dia que nos trouxe o sentimento de justiça, trouxe uma resposta concreta e adequada com o julgamento do caso e aplicação de uma pena justa ao mandante do assassinato. O recado foi muito claro, de que o crime não pode ser normalizado, ainda mais quando esse crime ocorre para destruir a honestidade e a ética”, ressaltou o presidente Davi Morais.

Para o presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, a condenação, além de fazer justiça, também é em memória do jovem, ético e querido advogado Danillo Sandes.

Segundo o conselheiro federal e presidente da Subseção de Araguaína à época do crime, “depois de 7 anos do assassinato do jovem advogado do Dr. Danilo Sandes Pereira, ocorrido em 25/07/2017, temos a certeza que foi feito justiça, pois ceifaram a vida desse colega promissor em pleno exercício da advocacia”.

Condenações anteriores

Dois outros participantes do crime foram julgados e condenados anteriormente: Wanderson Silva de Sousa e Rony Macedo Alves Paiva, ambos sentenciados a 32 anos e 22 dias de reclusão após o MPTO ingressar com recurso e conseguir o aumento das penas originais.

Relembre o caso

Danillo Sandes Pereira, advogado atuante em Araguaína, foi contratado por Robson Barbosa da Costa e seus familiares para atuar no processo de inventário dos bens deixados pelo pai de Robson. Porém, no curso da ação, o advogado resolveu renunciar ao processo depois de se desentender com alguns herdeiros, em razão da suposta intenção destes herdeiros em sonegar bens e valores no inventário.

Para receber os honorários advocatícios que haviam ficado pendentes, Danillo Sandes conseguiu autorização judicial para a venda de um caminhão da família, que era utilizado por Robson Barbosa e lhe servia como fonte de renda.

Descontente, Robson resolveu arquitetar a morte do advogado, entrando em contato com Rony Macedo Alves Paiva, policial militar paraense com fama de pistoleiro e de integrar grupo de extermínio.

Nesse contato, Robson deu aval a Rony para que acionasse dois comparsas (Wanderson Silva de Sousa e João Oliveira Santos Júnior, também integrantes do suposto grupo de extermínio) e executassem o crime mediante pagamento de R$ 40 mil.

Foi então armada uma emboscada. Sob o pretexto de contratar os serviços de Danillo em outro inventário, eles encontraram o advogado em Araguaína e o conduziram em direção à Filadélfia, onde alegaram que seriam discutidos detalhes do processo.

No percurso, os pistoleiros desferiram dois tiros de arma de fogo na nuca de Danillo e ocultaram seu corpo em um matagal. O corpo da vítima só foi localizado quatro dias depois pelo morador de uma fazenda próxima do local.

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