Eleição OAB

Comissão eleitoral multa chapa de Leonardo Maciel e advogada por propagação de fake news

Chapa OAB Independente classificou caso como 'atentado à democracia'.

Por Redação
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31/10/2024 17h21 - Atualizado há 1 mês
OAB Tocantins

Notícias do Tocantins - A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) aplicou multas severas contra a chapa 'Advocacia em Ordem', liderada por Leonardo Maciel, e também em desfavor da advogada Vitória de Sousa Mendes em razão do uso reiterado da propagação de fake news.

A Comissão Eleitoral da Ordem ainda determinou que tanto a chapa quanto a advogada “abstenham-se de confeccionar e veicular conteúdos publicitários inverídicos (fake news) que possam comprometer o regular andamento do pleito eleitoral e o direito de escolha dos eleitores, bem como que maculem a honra do candidato a presidente da chapa representante (Gedeon Pitaluga)”.

Para a chapa OAB Independente, liderada por Gedeon, a punição dada pela Comissão Eleitoral da OABTO apenas comprova a atuação desleal e delituosa da chapa Advocacia em Ordem e alguns de seus correligionários, que se utilizam das práticas mais condenáveis da velha política para atacar de maneira covarde seus adversários na eleição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins.

“O uso de fake news e de desinformação num processo eleitoral é um atentado à democracia e fere frontalmente os preceitos republicanos, pilares que sustentam uma eleição como a da OAB”, afirmou a chapa.

A OAB Independente ainda descatou que o uso de fake news e a propagação nas redes sociais é um crime que pode ser enquadrado como calúnia, injúria e ou difamação. Conforme o Código Penal Brasileiro, tais crimes têm penas que podem chegar a dois anos de detenção e multa.

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