<span style="font-size:14px;"><u>Portal do Trânsito</u><br /> <em>Colaboração</em><br /> <br /> Além de colocar em risco a segurança de todos na via, as infrações de trânsito se transformam em multas que pesam no bolso e na habilitação dos condutores. A pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos temas que mais levanta dúvidas nos condutores.<br /> <br /> Quantos pontos é possível ter na CNH? Quando se perde a CNH? E a suspensão do direito de dirigir, como funciona? O Portal do Trânsito listou essas e outras respostas sobre o tema.<br /> <br /> <strong>Mais de 20 pontos na CNH leva a suspensão do direito de dirigir</strong><br /> <br /> <strong>Verdade</strong>. O condutor pode ter até 20 pontos na CNH no período de 12 meses, soma que inclui infrações leves, médias e graves. No entanto, existem algumas infrações gravíssimas que, se forem cometidas, levam à suspensão direta da carteira, independente da pontuação anterior. Disputar racha, dirigir embriagado, deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente e dirigir em velocidade superior a 50% da permitida são algumas delas. Para <strong>consultar a pontuação da CNH</strong>, acesse o site do Detran do seu estado.<br /> <br /> <strong>Se eu pagar a multa, os pontos expiram</strong><br /> <br /> <strong>Mito</strong>. O pagamento da multa não tira os pontos da CNH do condutor. Cada pontuação fica ativa por um ano a partir da data do cometimento da infração. Isso significa que é possível ter pontos que expiram em datas diferentes. Uma infração cometida em janeiro de 2015 expira em janeiro de 2016, uma de setembro de 2014 vence em setembro de 2015, e assim por diante.<br /> <br /> <strong>Se eu atingir mais de 20 pontos na CNH, terei o direito de dirigir suspenso</strong><br /> <br /> <strong>Verdade</strong>. Quem excede os 20 pontos permitidos recebe uma notificação do Detran e tem 30 dias para recorrer. Caso a decisão se mantenha, a motorista tem a <strong>CNH suspensa</strong><strong> e</strong> deve permanecer sem dirigir por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da penalidade imposta. O condutor só terá a CNH de volta depois de cumprir esse prazo e fazer o Curso de Reciclagem.<br /> <br /> <strong>Se eu fizer o Curso de Reciclagem uma vez e tiver o direito de dirigir suspenso novamente, não preciso mais fazer o curso</strong><br /> <br /> <strong>Mito. </strong>Toda vez que o condutor tiver o direito de dirigir suspenso, ele deverá, para recuperar a sua CNH, passar pelo Curso de Reciclagem, independente se já tiver feito o curso em outra ocasião.<br /> <br /> <strong>Não posso cometer infrações enquanto estiver com a PPD (Permissão para Dirigir)</strong><br /> <br /> <strong>Verdade. </strong>Cometer infrações não é uma atitude benéfica em nenhuma situação, mas quando você tem a PPD é possível perdê-la, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A Permissão é válida por um ano. Durante esse período, se não for multado, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, o condutor terá direito à CNH.<br /> <br /> <strong>Quem não renovar a CNH em 30 dias terá o documento cassado</strong><br /> <br /> <strong>Mito. </strong>Segundo boatos que viralizaram nas redes sociais, se não for renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação será cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.<br /> <br /> Em nenhum momento o CTB fala sobre cancelamento ou cassação da CNH por não renovar a habilitação. A verdade é que a CNH pode ser renovada a qualquer momento, mesmo depois de passado o prazo de 30 dias. O que não pode é dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, pois é uma infração gravíssima. Se a CNH estiver vencida há mais de cinco anos, no ato da renovação o condutor deverá passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168/04, do Contran. Mesmo nesse caso, ele não é obrigado a passar por todo o processo de habilitação novamente.<br /> <br /> <strong>Já que não cometi a infração, vou indicar o real condutor infrator</strong><br /> <br /> <strong>Verdade. </strong>Quando o proprietário do veículo não comete a infração (aquelas de responsabilidade do condutor do veículo como, por exemplo, falta do cinto, excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho, entre outras), é possível indicar o condutor que estava dirigindo no ato da infração.<br /> <br /> Quando o proprietário recebe a notificação da infração, recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo. O proprietário tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo que receberá essa pontuação.<br /> <br /> <strong>Se eu for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, posso perder meu direito de dirigir</strong><br /> <br /> <strong>Verdade. </strong>A cassação da CNH pode ocorrer por alguns motivos. Se, suspenso do direito de dirigir, o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação. Se reincidir, no prazo de 12 meses, em infrações previstas no inciso III do Art. 162 (CNH incompatível com o veículo) e nos Arts. 163 (entregar a direção a pessoa sem condições- sem habilitação, com CNH vencida, entre outras), 164, 165 (dirigir sob influência de álcool ou drogas), 173 (disputar corridas, rachas ou pegas), 174 (promover na via competições esportivas) e 175 (realizar manobra perigosa). Quando condenado judicialmente por delito de trânsito e se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na sua expedição.</span><br />