Confira alguns mitos e verdades sobre a pontuação da CNH

Por Redação AF
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10/06/2015 10h48 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Portal do Tr&acirc;nsito</u><br /> <em>Colabora&ccedil;&atilde;o</em><br /> &nbsp;<br /> Al&eacute;m de colocar em risco a seguran&ccedil;a de todos na via, as infra&ccedil;&otilde;es de tr&acirc;nsito se transformam em multas que pesam no bolso e na habilita&ccedil;&atilde;o dos condutores.&nbsp;A pontua&ccedil;&atilde;o da Carteira Nacional de Habilita&ccedil;&atilde;o (CNH) &eacute; um dos temas que mais levanta d&uacute;vidas nos condutores.<br /> &nbsp;<br /> Quantos pontos &eacute; poss&iacute;vel ter na CNH? Quando se perde a CNH? E a suspens&atilde;o do direito de dirigir, como funciona? O Portal do Tr&acirc;nsito listou essas e outras respostas sobre o tema.<br /> &nbsp;<br /> <strong>Mais de 20 pontos na CNH leva a suspens&atilde;o do direito de dirigir</strong><br /> &nbsp;<br /> <strong>Verdade</strong>. O&nbsp;condutor pode ter at&eacute; 20 pontos na CNH no per&iacute;odo de 12 meses, soma que inclui infra&ccedil;&otilde;es leves, m&eacute;dias e graves. No entanto, existem algumas infra&ccedil;&otilde;es grav&iacute;ssimas que, se forem cometidas, levam &agrave; suspens&atilde;o direta da carteira, independente da pontua&ccedil;&atilde;o anterior. Disputar racha, dirigir embriagado, deixar de prestar socorro &agrave; v&iacute;tima em caso de acidente e dirigir em velocidade superior a 50% da permitida s&atilde;o algumas delas. Para&nbsp;<strong>consultar a pontua&ccedil;&atilde;o da CNH</strong>, acesse o site do Detran do seu estado.<br /> &nbsp;<br /> <strong>Se eu pagar a multa, os pontos expiram</strong><br /> &nbsp;<br /> <strong>Mito</strong>. O pagamento da multa n&atilde;o tira os pontos da CNH do condutor.&nbsp;Cada pontua&ccedil;&atilde;o fica ativa por um ano a partir da data do cometimento da infra&ccedil;&atilde;o. Isso significa que &eacute; poss&iacute;vel ter pontos que expiram em datas diferentes. Uma infra&ccedil;&atilde;o cometida em janeiro de 2015 expira em janeiro de 2016, uma de setembro de 2014 vence em setembro de 2015, e assim por diante.<br /> &nbsp;<br /> <strong>Se eu atingir mais de 20 pontos na CNH, terei o direito de dirigir suspenso</strong><br /> &nbsp;<br /> <strong>Verdade</strong>. Quem excede os 20 pontos permitidos recebe uma notifica&ccedil;&atilde;o do Detran e tem 30 dias para recorrer. Caso a decis&atilde;o se mantenha, a motorista tem a&nbsp;<strong>CNH suspensa</strong><strong>&nbsp;e</strong>&nbsp;deve permanecer sem dirigir por um per&iacute;odo que varia de um m&ecirc;s a um ano, dependendo da penalidade imposta. O condutor s&oacute; ter&aacute; a CNH de volta depois de cumprir esse prazo e fazer o Curso de Reciclagem.<br /> &nbsp;<br /> <strong>Se eu fizer o Curso de Reciclagem uma vez e tiver o direito de dirigir suspenso novamente, n&atilde;o preciso mais fazer o curso</strong><br /> &nbsp;<br /> <strong>Mito.&nbsp;</strong>Toda vez que o condutor tiver o direito de dirigir suspenso, ele dever&aacute;, para recuperar a sua CNH, passar pelo Curso de Reciclagem, independente se j&aacute; tiver feito o curso em outra ocasi&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> <strong>N&atilde;o posso cometer infra&ccedil;&otilde;es enquanto estiver com a PPD (Permiss&atilde;o para Dirigir)</strong><br /> &nbsp;<br /> <strong>Verdade.&nbsp;</strong>Cometer infra&ccedil;&otilde;es n&atilde;o &eacute; uma atitude ben&eacute;fica em nenhuma situa&ccedil;&atilde;o, mas quando voc&ecirc; tem a PPD &eacute; poss&iacute;vel perd&ecirc;-la, de acordo com o C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro. A Permiss&atilde;o &eacute; v&aacute;lida por um ano. Durante esse per&iacute;odo, se n&atilde;o for multado, por infra&ccedil;&atilde;o grav&iacute;ssima ou grave, nem reincidir em multa por infra&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia, o condutor ter&aacute; direito &agrave; CNH.<br /> &nbsp;<br /> <strong>Quem n&atilde;o renovar a CNH em 30 dias ter&aacute; o documento cassado</strong><br /> &nbsp;<br /> <strong>Mito.&nbsp;</strong>Segundo boatos que viralizaram nas redes sociais, se n&atilde;o for renovada ap&oacute;s 30 dias do vencimento, a habilita&ccedil;&atilde;o ser&aacute; cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames m&eacute;dico, psicot&eacute;cnico, de legisla&ccedil;&atilde;o e pr&aacute;tica veicular,&nbsp; os mesmos feitos para obten&ccedil;&atilde;o da permiss&atilde;o para dirigir.<br /> &nbsp;<br /> Em nenhum momento o CTB fala sobre cancelamento ou cassa&ccedil;&atilde;o da CNH por n&atilde;o renovar a habilita&ccedil;&atilde;o.&nbsp;A verdade &eacute; que a CNH pode ser renovada a qualquer momento, mesmo depois de passado o prazo de 30 dias. O que n&atilde;o pode &eacute; dirigir com ela vencida h&aacute; mais de 30 dias, pois &eacute; uma infra&ccedil;&atilde;o grav&iacute;ssima. Se a CNH estiver vencida h&aacute; mais de cinco anos, no ato da renova&ccedil;&atilde;o o condutor dever&aacute; passar por um curso de atualiza&ccedil;&atilde;o, como prev&ecirc; a resolu&ccedil;&atilde;o 168/04, do Contran. Mesmo nesse caso, ele n&atilde;o &eacute; obrigado a passar por todo o processo de habilita&ccedil;&atilde;o novamente.<br /> &nbsp;<br /> <strong>J&aacute; que n&atilde;o cometi a infra&ccedil;&atilde;o, vou indicar o real condutor infrator</strong><br /> &nbsp;<br /> <strong>Verdade.&nbsp;</strong>Quando o propriet&aacute;rio do ve&iacute;culo n&atilde;o comete a infra&ccedil;&atilde;o (aquelas de responsabilidade do condutor do ve&iacute;culo como, por exemplo, falta do cinto, excesso de velocidade e avan&ccedil;o do sinal vermelho, entre outras), &eacute; poss&iacute;vel indicar o condutor que estava dirigindo no ato da infra&ccedil;&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> Quando o propriet&aacute;rio recebe a notifica&ccedil;&atilde;o da infra&ccedil;&atilde;o, recebe tamb&eacute;m um formul&aacute;rio para indica&ccedil;&atilde;o do condutor do ve&iacute;culo. O propriet&aacute;rio tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, ent&atilde;o os pontos ser&atilde;o colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor n&atilde;o seja apresentado, o propriet&aacute;rio do ve&iacute;culo que receber&aacute; essa pontua&ccedil;&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> <strong>Se eu for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, posso perder meu direito de dirigir</strong><br /> &nbsp;<br /> <strong>Verdade.&nbsp;</strong>A cassa&ccedil;&atilde;o da CNH pode ocorrer por alguns motivos.&nbsp;Se, suspenso do direito de dirigir, o condutor for flagrado conduzindo qualquer ve&iacute;culo que exija habilita&ccedil;&atilde;o. Se reincidir, no prazo de 12 meses, em infra&ccedil;&otilde;es previstas no inciso III do Art. 162 (CNH incompat&iacute;vel com o ve&iacute;culo) e nos Arts. 163 (entregar a dire&ccedil;&atilde;o a pessoa sem condi&ccedil;&otilde;es- sem habilita&ccedil;&atilde;o, com CNH vencida, entre outras), 164, 165 (dirigir sob influ&ecirc;ncia de &aacute;lcool ou drogas), 173 (disputar corridas, rachas ou pegas), 174 (promover na via competi&ccedil;&otilde;es esportivas) e 175 (realizar manobra perigosa). Quando condenado judicialmente por delito de tr&acirc;nsito e se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na sua expedi&ccedil;&atilde;o.</span><br />
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