Conselho Nacional de Trânsito determina o uso obrigatório de cadeirinhas no transporte escolar

Por Redação AF
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22/06/2015 17h59 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Um impacto de somente 12km/h &eacute; o suficiente para que uma crian&ccedil;a pequena, solta dentro de um carro, morra. O perigo que uma colis&atilde;o representa para qualquer pessoa &eacute; ainda mais alarmante ao se tratar de crian&ccedil;as, pois estas t&ecirc;m o corpo ainda mais fr&aacute;gil do que um adulto. Al&eacute;m disso, por serem menores &agrave;s crian&ccedil;as n&atilde;o s&atilde;o capazes de utilizar corretamente o cinto de seguran&ccedil;a e por isso, mesmo que o usem (de forma inapropriada), podem acabar lesionadas.<br /> <br /> Pensando na necessidade especial que &agrave;s crian&ccedil;as possuem no tr&acirc;nsito, o Conselho Nacional de Tr&acirc;nsito (Contran) aprovou na &uacute;ltima quarta feira, 17, a obrigatoriedade do uso de equipamentos de reten&ccedil;&atilde;o infantil (cadeirinhas). Desta forma, a partir de agora todos os ve&iacute;culos de transporte escolar s&atilde;o obrigados a transportar crian&ccedil;as, de at&eacute; sete anos e meio, em cadeirinhas.<br /> <br /> Segundo o Presidente do Departamento de Tr&acirc;nsito do Tocantins (Detran-TO), Cel&nbsp;Eudilon Donizete Pereira,&nbsp;a aprova&ccedil;&atilde;o desta resolu&ccedil;&atilde;o traz avan&ccedil;os na busca de um tr&acirc;nsito mais seguro. &ldquo;<em>O equipamento de reten&ccedil;&atilde;o infantil reduz em 70% o risco de morte em um acidente. &Eacute; fundamental a obrigatoriedade do uso deste equipamento no transporte escolar, pois &eacute; justamente onde a crian&ccedil;a mais precisa, uma vez que ela estar&aacute; diariamente ali&rdquo;.</em><br /> <br /> Carros de passeio j&aacute; eram obrigado por lei a fazer o transporte somente com o equipamento adequado. Continuar&atilde;o desobrigados de oferecer cadeirinha vans e &ocirc;nibus que n&atilde;o sejam de transporte escolar.<br /> <br /> <u><strong>Uso do equipamento de reten&ccedil;&atilde;o infantil de acordo com a idade</strong></u><br /> <br /> Conforme a legisla&ccedil;&atilde;o, crian&ccedil;as de at&eacute; 1 ano devem ser transportadas no &ldquo;beb&ecirc;-conforto&rdquo;, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto pr&oacute;prio. Os assentos de eleva&ccedil;&atilde;o, que servem para a crian&ccedil;a ficar mais alta e dessa forma usar o cinto normal do carro na posi&ccedil;&atilde;o correta, devem ser usados para crian&ccedil;as entre 4 a 7 anos.</span><br />
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