Foro privilegiado

Constituição do Tocantins garante foro privilegiado até ao Comandante Geral da Polícia Militar

Por Redação AF
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07/05/2017 11h48 - Atualizado há 5 anos
Quase 40 mil autoridades têm direito a foro privilegiado no Brasil garantido pela Constituição Federal. Mais exatamente 38.431. O número é parte de levantamento feito pelos consultores legislativos do Senado João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima. O número sobe para 54.990 quando se consideram também as constituições estaduais. No Tocantins, por exemplo, a Constituição garante foro privilegiado até ao Comandante Geral da Polícia Militar. Ainda no Tocantins, possuem também o privilégio o vice-governador, os deputados estaduais, os secretários de Estado, o Procurador-Geral do Estado, os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público e os prefeitos municipais. Todos são julgados perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Esse tipo de prerrogativa não é novidade no mundo nem no Brasil. A Constituição Imperial de 1824 garantia não só a irresponsabilidade absoluta do imperador, mas também o julgamento pela corte suprema da época de ministros, presidentes de províncias e corpo diplomático. O foro para parlamentares surgiu em 1969, por iniciativa das Forças Armadas e com o Congresso fechado. Foi a Constituição de 1988, no entanto, que promoveu o "trem da alegria", ao estender o benefício a Ministério Público, tribunais de conta, deputados estaduais e prefeitos. Proposta no Senado A proposta aprovada no Senado Federal ainda mantém o foro privilegiado a 16.559 autoridades. O projeto aprovado no plenário do Senado extingue o foro especial para todas as autoridades em crimes comuns, com exceção dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. Estes continuariam a ser julgados pelo Supremo. Todos os demais –incluindo ministros, parlamentares, governadores e prefeitos– poderiam ser processados na Justiça de primeira instância. Pela legislação atual, ministros, senadores e deputados federais só podem ser julgados pelo STF. Já governadores e deputados estaduais só podem ser processados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Veja o que muda segundo a proposta que avançou no Senado 1) CRIMES COMUNS COMO É HOJE Pela legislação atual, 33 mil autoridades têm direito a foro em instâncias como STF, STJ, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça estaduais e Superior Tribunal Militar, e não são julgadas na Justiça de primeira instância. Deputados, senadores e ministros, por exemplo, só podem ser processados no STF. Governadores são julgados no STJ. Prefeitos, no Tribunal de Justiça de seu Estado. PROPOSTA DE MUDANÇA O projeto determina que qualquer autoridade seja julgada por crimes comuns como qualquer cidadão, de acordo com o Código de Processo Penal, que prevê que o processo terá início na primeira instância, em geral no local da infração. EXCEÇÕES Presidente da República, presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF continuariam sendo processados e julgados no Supremo Tribunal Federal 2) CRIMES DE RESPONSABILIDADE Os crimes de responsabilidade, como o que levou ao impeachment da presidente Dilma Rousseff, continuarão sendo julgados em seus atuais foros

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