Contadora é condenada por receber FGTS e seguro-desemprego de forma fraudulenta

Por Redação AF
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15/11/2013 17h40 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Justi&ccedil;a Federal do Tocantins condenou a contadora Eliane Rodrigues de Carvalho a cinco anos e quatro meses de reclus&atilde;o e pagamento de 160 dias/multa por receber parcelas do seguro-desemprego e saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Servi&ccedil;o (FGTS) mediante simula&ccedil;&atilde;o de v&iacute;nculo empregat&iacute;cio inexistente.<br /> <br /> Segundo o&nbsp;</span><span style="font-size: 14px;">Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, o</span><span style="font-size: 14px;">&nbsp;ato il&iacute;cito configurou o crime de estelionato. Eliane tamb&eacute;m deve reparar os danos causados com sua conduta, no valor de R$ 5.874,68 e teve seus direitos pol&iacute;ticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condena&ccedil;&atilde;o. Devido &agrave; condi&ccedil;&atilde;o financeira da condenada, o valor do dia/multa foi fixado em meio sal&aacute;rio m&iacute;nimo vigente &agrave; &eacute;poca do fato.</span></div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo a den&uacute;ncia do MPF/TO, Eliane utilizou os seus conhecimentos de contabilidade e a facilidade proporcionada pela fun&ccedil;&atilde;o que exercia na empresa de alimentos pela qual era contratada para prestar servi&ccedil;os sem v&iacute;nculo empregat&iacute;cio para realizar as fraudes, que ocorreram entre dezembro de 2009 e mar&ccedil;o de 2010. Ap&oacute;s induzir a Caixa Econ&ocirc;mica Federal a erro, foram realizados saques indevidos no FGTS que totalizaram R$ 3.096,25. J&aacute; com o seguro desemprego as tr&ecirc;s parcelas recebidas irregularmente chegaram a R$ 2.778,43.<br /> <br /> A fraude foi descoberta durante fiscaliza&ccedil;&atilde;o de auditor do Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego que verificava pend&ecirc;ncias no dep&oacute;sito do FGTS de Eliane, que figurava como empregada da empresa. Foi ent&atilde;o informado ao auditor fiscal que a condenada n&atilde;o era empregada, mas sim contadora contratada na qualidade de trabalhadora aut&ocirc;noma, sendo detectada a fraude. A senten&ccedil;a considera que a materialidade e autoria do crime est&atilde;o comprovadas por depoimento de testemunhas, documentos como o auto de fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego e a pr&oacute;pria confiss&atilde;o de Eliane, que alegou passar por dificuldades financeiras &agrave; &eacute;poca dos fatos.<br /> <br /> A senten&ccedil;a aponta que ao obter fraudulentamente as parcelas do seguro-desemprego e do FGTS a contadora causou preju&iacute;zo n&atilde;o apenas &agrave; Caixa Econ&ocirc;mica Federal, institui&ccedil;&atilde;o respons&aacute;vel pela gest&atilde;o dos recursos, mas tamb&eacute;m a todos os benefici&aacute;rios destes patrim&ocirc;nios. A decis&atilde;o judicial tamb&eacute;m ressalta o grau de reprovabilidade da conduta, pois al&eacute;m da condenada ser reincidente no mesmo crime, n&atilde;o se espera de uma pessoa cuja profiss&atilde;o &eacute; a de contadora que valha-se de seus conhecimentos profissionais para cometer o crime de estelionato contra entidades de direito p&uacute;blico.</span></div>
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