Gestão prisional

Contrato da Umanizzare era ilegal e 100% acima do preço no Tocantins, confirma TJ

A decisão do TJ negou recursos apresentados pela gestão do ex-governador Marcelo Miranda.

Por Redação 3.100
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16/05/2019 08h22 - Atualizado há 4 anos
Presídio Barra da Grota

O Tribunal de Justiça do Tocantins declarou ilegal o contrato firmado pelo Governo do Tocantins com a empresa Umanizzare, referente à terceirização da gestão da Casa de Prisão Provisória de Palmas e do Presídio Barra da Grota, em Araguaína.

A contratação ocorreu durante as gestões dos ex-governadores Siqueira Campos e Marcelo Miranda.

A decisão da 2ª Câmara Cível do TJ, proferida no dia 08 de maio, negou os recursos apresentados pela Umanizarre e pelo Estado do Tocantins e manteve a sentença proferida em outubro de 2017 pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.

O Governo já encerrou o contrato com a Umanizzare e contratou emergencialmente no seu lugar a empresa Embrasil Segurança, ainda em 1º de dezembro de 2017, na gestão do ex-governador Marcelo Miranda (MDB).

Na condenação de primeira instância, os contratos entre o Estado do Tocantins e a Umanizzare foram declarados nulos e foi determinado que se cumprisse um cronograma de transição, para que a empresa deixasse a gestão das duas unidades prisionais.

A principal ilegalidade apontada pelo Ministério Público do Tocantins, autor da ação, é referente à execução por parte da empresa de serviço de segurança, que é típico e exclusivo da administração pública, não podendo ser repassado a terceiros.

Entre outras irregularidades, restou comprovado que funcionários da Umanizzare exerciam atividades típicas de agentes penitenciários, como conduzir viaturas de escolta de presos, realizar revistas nas celas dos presídios e vigiar as unidades prisionais, o que só pode ser realizado por funcionário público com treinamento específico.

O Tribunal de Justiça também reconheceu o pagamento de preços elevados quando comparados com outras unidades do país; a reiterada prorrogação contratual sem a devida justificativa, de modo a burlar a lei de licitações; além de falhas graves na prestação de serviço pela empresa terceirizada.

Em 2016, o Estado pagava o equivalente a R$ 4.166,49 por preso, valor superior até mesmo ao gasto nas prisões federais de segurança máxima e que correspondia a quase o dobro do valor médio nacional. Conforme apontado no parecer ministerial, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o gasto médio por preso no país, na época, era de R$ 2.400,00.

O primeiro contrato firmado entre o Governo do Tocantins e a Umanizzare, empresa constituída somente no ano de 2011, foi formalizado ainda em 2012 e reiteradamente prorrogado nos anos, compreendendo serviços técnicos e assistenciais, segurança, identificação, prontuários e movimentações, administrativo, alimentação e serviços gerais, no período de 12 meses, no valor total estimado de R$ 25.029.000,00, corrigidos no tempo, até a intervenção do Poder Judiciário.

O QUE DIZ A UMANIZZARE

"A Umanizzare Gestão Prisional Privada vem a público afirmar que foi surpreendida pela decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que, no último dia 8, declarou nulo o contrato, este já encerrado desde 2017, entre esta empresa e o Governo do Estado.

A empresa, que administrava em regime de cogestão a Casa de Prisão Provisória de Palmas e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, vem a público reafirmar que cumpriu fielmente as cláusulas contratuais, atuando nestas unidades dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Execuções Penais.

A Umanizzare informa, ainda, que não foi notificada da decisão e estranha o fato de ter havido decisão sobre uma ação cujo julgamento foi retirado de pauta por falta de relator e que só poderia voltar à pauta com a devida intimação das partes, o que não ocorreu, o que pode gerar nulidade do ato.

Consciente de que sua atuação sempre foi em conformidade com a lei, a Umanizzare vai recorrer da decisão, assim que notificada, seja em razão da nulidade por falta de intimação das partes, seja ao Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso especial".

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