<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> Para os líderes sindicais do Tocantins, a cada dia fica mais claro que a suspensão de leis e atos oficiais por decreto do governador Marcelo Miranda foi "frágil e ilegal". Nesta terça-feira (24), a Justiça suspendeu efeitos dos decretos do governador que tinha anulado as promoções de policiais militares pelos critérios de antiguidade e excepcionalidde. Além disso, os servidores da saúde já têm paralisação marcada para a próxima segunda-feira (30), com indicativo de greve para abril.<br /> <br /> <em>“Qualquer advogado sabe que não se pode anular ou suspender efeitos de lei por decreto. O que o governador fez conosco foi uma atrocidade”</em>, salientou o presidente do Sinpol-TO (Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins), Moisemar Marinho, nesta quarta-feira, ao avaliar a decisão liminar favorável aos policiais militares que tiveram suas promoções de volta.<br /> <br /> Em greve desde o dia 25 de fevereiro, os policiais civis protestam contra a suspensão dos efeitos da lei 2.851, que prevê o alinhamento salarial entre as carreiras de nível superior. Mensalmente, o benefício representa 1% da folha do Estado, cerca de R$ 2,47 milhões, o que corresponde também a um quinto do que o governo vai gastar por mês com os salários dos comissionados.<br /> <br /> <u><strong>Diálogo</strong></u><br /> <br /> O presidente do Sinpol ressaltou que a categoria segue aberta ao diálogo como o governo do Estado para que o impasse seja solucionado. Moisemar Marinho lembrou que os policiais cumpriam os 30% de serviços essenciais exigidos por lei até serem desarmados por determinação do governador. “<em>Nós sempre estivemos aberto ao diálogo. Com uma proposta concreta, com datas para o nosso alinhamento, a categoria pode suspender a greve imediatamente. Mas o governo nunca fez isso”</em>, destacou o líder sindical.<br /> <br /> <u><strong>Decretos são ilegais</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Em decisão liminar, o juiz Océlio Nobre, da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, argumenta que o decreto 5.182 de 2015, que anulou os atos de promoção dos militares e suspendeu a execução dos efeitos financeiros das respectivas Leis, afronta “inúmeras garantias constitucionais, especialmente do princípio da segurança jurídica, do devido processo legal, viola o contraditório e a ampla defesa”.<br /> <br /> O magistrado determinou a </span><span style="font-size:14px;">suspensão do decreto em 24 horas. O descumprimento da sentença implica multa de R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 100 mil.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O magistrado considera o decreto do governador ilegal, por estar em desacordo com o artigo 84 da Constituição Federal, porque o dispositivo permite que tal medida seja adotada apenas para organização e funcionamento da administração, além da promoção e extinção de funções ou cargos públicos vagos.<br /> <br /> Océlio Nobre também destacou os reflexos do decreto na vida dos profissionais de Segurança Pública. “[O decreto] estabelece um ambiente de desconforto e humilhação aos despromovidos, expondo a situação vexatória e ridícula diante da corporação. As conquistas compõem conteúdo material da dignidade humana, coisa a ser preservada e respeitada pelo Estado”, discorre.</span><br />