Decisão favorável a militares e iminência de mais greves expõem fragilidade de decretos, diz Sinpol

Por Redação AF
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25/03/2015 14h41 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Para os l&iacute;deres sindicais do Tocantins, a cada dia fica mais claro que a suspens&atilde;o de leis e atos oficiais por decreto do governador Marcelo Miranda foi &quot;fr&aacute;gil e ilegal&quot;. Nesta ter&ccedil;a-feira (24), a Justi&ccedil;a suspendeu efeitos dos decretos do governador que tinha anulado as promo&ccedil;&otilde;es de policiais militares pelos crit&eacute;rios de antiguidade e excepcionalidde. Al&eacute;m disso, os servidores da sa&uacute;de j&aacute; t&ecirc;m paralisa&ccedil;&atilde;o marcada para a pr&oacute;xima segunda-feira (30), com indicativo de greve para abril.<br /> <br /> <em>&ldquo;Qualquer advogado sabe que n&atilde;o se pode anular ou suspender efeitos de lei por decreto. O que o governador fez conosco foi uma atrocidade&rdquo;</em>, salientou o presidente do Sinpol-TO (Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins), Moisemar Marinho, nesta quarta-feira, ao avaliar a decis&atilde;o liminar favor&aacute;vel aos policiais militares que tiveram suas promo&ccedil;&otilde;es de volta.<br /> <br /> Em greve desde o dia 25 de fevereiro, os policiais civis protestam contra a suspens&atilde;o dos efeitos da lei 2.851, que prev&ecirc; o alinhamento salarial entre as carreiras de n&iacute;vel superior.&nbsp;Mensalmente, o benef&iacute;cio representa 1% da folha do Estado, cerca de R$ 2,47 milh&otilde;es, o que corresponde tamb&eacute;m a um quinto do que o governo vai gastar por m&ecirc;s com os sal&aacute;rios dos comissionados.<br /> <br /> <u><strong>Di&aacute;logo</strong></u><br /> <br /> O presidente do Sinpol ressaltou que a categoria segue aberta ao di&aacute;logo como o governo do Estado para que o impasse seja solucionado. Moisemar Marinho lembrou que os policiais cumpriam os 30% de servi&ccedil;os essenciais exigidos por lei at&eacute; serem desarmados por determina&ccedil;&atilde;o do governador. &ldquo;<em>N&oacute;s sempre estivemos aberto ao di&aacute;logo. Com uma proposta concreta, com datas para o nosso alinhamento, a categoria pode suspender a greve imediatamente. Mas o governo nunca fez isso&rdquo;</em>, destacou o l&iacute;der sindical.<br /> <br /> <u><strong>Decretos s&atilde;o ilegais</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Em decis&atilde;o liminar, o juiz Oc&eacute;lio Nobre, da 2&ordf; Vara da Fazenda de Palmas, argumenta que o decreto 5.182 de 2015, que anulou os atos de promo&ccedil;&atilde;o dos militares e suspendeu a execu&ccedil;&atilde;o dos efeitos financeiros das respectivas Leis, afronta &ldquo;in&uacute;meras garantias constitucionais, especialmente do princ&iacute;pio da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, do devido processo legal, viola o contradit&oacute;rio e a ampla defesa&rdquo;.<br /> <br /> O magistrado determinou a&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">suspens&atilde;o do decreto em 24 horas. O descumprimento da senten&ccedil;a implica multa de R$ 5 mil di&aacute;rios, at&eacute; o limite de R$ 100 mil.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O magistrado considera o decreto do governador ilegal, por estar em desacordo com o artigo 84 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, porque o dispositivo permite que tal medida seja adotada apenas para organiza&ccedil;&atilde;o e funcionamento da administra&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m da promo&ccedil;&atilde;o e extin&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&otilde;es ou cargos p&uacute;blicos vagos.<br /> <br /> Oc&eacute;lio Nobre tamb&eacute;m destacou os reflexos do decreto na vida dos profissionais de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica.&nbsp;&ldquo;[O decreto] estabelece um ambiente de desconforto e humilha&ccedil;&atilde;o aos despromovidos, expondo a situa&ccedil;&atilde;o vexat&oacute;ria e rid&iacute;cula diante da corpora&ccedil;&atilde;o. As conquistas comp&otilde;em conte&uacute;do material da dignidade humana, coisa a ser preservada e respeitada pelo Estado&rdquo;, discorre.</span><br />
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