TCE-TO

Decisões apontam negligência, descontrole e 'emergência fabricada' em prefeituras do Tocantins

Casos fazem parte da 26ª edição do Informativo de Jurisprudência do TCE-TO.

Por Arnaldo Filho
Comentários (0)

03/07/2026 16h48 - Atualizado há 1 mês
Decisões sobre Barra do Ouro, Porto Nacional, Presidente Kennedy e outras cidades.

Notícias do Tocantins - Frota escolar 100% reprovada em inspeção, sucessivas contratações emergenciais classificadas como “emergência fabricada”, falhas contábeis milionárias na saúde e prejuízo em contrato de limpeza urbana estão entre as decisões de maior impacto reunidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO).

Os casos fazem parte da 26ª edição do Informativo de Jurisprudência, referente a junho de 2026. A publicação apresenta decisões envolvendo Barra do Ouro, Porto Nacional e Presidente Kennedy, além de estabelecer um novo entendimento sobre alterações em contratos públicos.

Toda a frota escolar de Barra do Ouro estava inapta

Em Barra do Ouro, a fiscalização constatou que os nove veículos utilizados no transporte escolar estavam inaptos. Mesmo após os laudos do Detran apontarem as irregularidades no primeiro semestre de 2025, a frota teria continuado em circulação sem a adoção de medidas corretivas.

O Tribunal considerou que houve omissão e negligência na supervisão do serviço, com exposição de crianças e adolescentes a riscos. A prefeita e a gestora do Fundo Municipal de Educação receberam multas individuais de R$ 4,5 mil, totalizando R$ 9 mil. A decisão consta do Acórdão nº 542/2026, no processo nº 13667/2025, julgado em 8 de junho e publicado no Boletim Oficial em 10 de junho.

TCE aponta “emergência fabricada” em Porto Nacional

Outro caso de destaque envolve os serviços de limpeza urbana de Porto Nacional. Segundo o TCE, a administração municipal recorreu durante anos a contratações emergenciais sem concluir uma licitação definitiva, embora os problemas fossem conhecidos e previsíveis.

A Corte entendeu que a repetição das dispensas demonstrou falha de planejamento e caracterizou uma “emergência fabricada”. A inspeção também encontrou descarte irregular de resíduos em áreas verdes, canteiros centrais e no antigo lixão, além de deficiência na coleta e na fiscalização ambiental.

O secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano foi multado em R$ 7 mil. O Acórdão nº 548/2026, referente ao processo nº 12658/2025, foi julgado em 12 de junho e publicado no Boletim Oficial do TCE em 16 de junho.

Falhas de R$ 3,7 milhões nas contas da saúde

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional também foram julgadas irregulares. A análise identificou omissão no registro de déficits financeiros que somavam R$ 3,7 milhões, além de divergência de R$ 80,2 mil entre demonstrativos contábeis e extratos bancários.

O Tribunal apontou ainda o uso indevido de recursos vinculados a finalidades específicas para cobrir déficits de outras fontes, situação considerada incompatível com as normas de controle e equilíbrio fiscal. A gestora e o contador receberam multas de R$ 4 mil cada.

A decisão consta do Acórdão nº 527/2026, processo nº 3006/2023, julgado em 2 de junho e publicado no dia seguinte no Boletim Oficial da Corte.

Serviços não comprovados geram débito em Presidente Kennedy

Em Presidente Kennedy, uma tomada de contas especial identificou pagamentos por serviços de limpeza urbana sem comprovação mínima de que o trabalho havia sido efetivamente realizado.

O prejuízo foi calculado em R$ 57.899,01. O TCE determinou que o então secretário de Infraestrutura, a fiscal do contrato e a empresa contratada devolvam solidariamente o valor aos cofres públicos. Cada responsável também recebeu multa equivalente a 2% do dano atualizado.

A responsabilidade do prefeito e do pregoeiro foi afastada porque o Tribunal não encontrou provas de participação direta, erro grosseiro ou relação entre as condutas deles e o prejuízo. O Acórdão nº 559/2026, processo nº 6244/2024, foi julgado em 19 de junho e publicado no Boletim Oficial em 22 de junho.

Mudança em contrato exige termo aditivo

O informativo também traz um entendimento que deverá orientar gestores de todo o Tocantins. Conforme a Resolução nº 660/2026, qualquer alteração nos quantitativos previstos em um contrato público exige termo aditivo, ainda que o valor total permaneça inalterado.

O Tribunal também decidiu que acréscimos e supressões devem ser calculados separadamente, sem compensação entre os valores. A regra consta do processo nº 2418/2026, julgado em 8 de junho e publicado no Boletim Oficial em 10 de junho.

A íntegra da 26ª edição do Informativo de Jurisprudência, assim como as edições anteriores, está disponível AQUI

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.