Proposta cita licença por “acúmulo de processos ou funções administrativas".
Notícias do Tocantins – A Defensoria Pública do Tocantins enviou à Assembleia Legislativa do Estado um projeto de lei que institui uma nova licença compensatória para defensores públicos — nos moldes já adotados por magistrados e membros do Ministério Público. A proposta prevê um dia de folga a cada três dias de “acúmulo de acervo processual, funções administrativas ou atividades atípicas”, limitado a dez dias por mês, com possibilidade de conversão em dinheiro.
Na prática, o texto cria uma espécie de escala 3x1 por sobrecarga de trabalho. O benefício, conhecido nos contracheques do Judiciário como “licença-compensatória”, já é pago a juízes e promotores e ganhou impulso após decisão do Conselho Nacional de Justiça, em outubro de 2024, que autorizou a conversão da licença em indenização financeira para magistrados em todo o País.
Folga que pode virar dinheiro
Assinada pelo defensor público-geral Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, a proposta estabelece que o defensor fará jus a um dia de licença a cada três dias de cumulação de processos ou funções, podendo acumular até dez dias mensais. O texto também permite a indenização da licença não usufruída — mecanismo que, na prática, pode elevar a remuneração.
Hoje, o subsídio inicial de defensor público no Tocantins gira em torno de R$ 30 mil. Além da licença compensatória, o projeto prevê pagamento adicional de um terço do salário do cargo substituído quando um defensor acumular a função de outro colega afastado, além de indenização por plantões — fixada em 1/60 do subsídio mensal por dia trabalhado fora do expediente regular.
O auxílio-alimentação também passará a ser pago em dinheiro, com caráter indenizatório, o que significa que não será incorporado ao salário nem sofrerá incidência de imposto.
Novos cargos e impacto estrutural
O projeto ainda cria quatro cargos de Defensor Público de 1ª Classe e 16 cargos comissionados de Assessor Técnico. Atualmente, o Estado conta com 103 defensores públicos; caso a proposta seja aprovada, o número poderá chegar a 107.
Segundo o defensor-geral, a medida representa uma “adequação administrativa” e busca a chamada simetria constitucional com outras carreiras essenciais à Justiça, como a Magistratura e o Ministério Público. Ele sustenta que a dinâmica institucional contemporânea impôs sobrecarga crescente aos membros da Defensoria, com acúmulo frequente de processos, o que poderia levar ao adoecimento ocupacional e comprometer a qualidade do serviço.
“A Defensoria é a instituição do sistema de Justiça com menor orçamento. A disparidade é relevante. O Ministério Público, com estrutura semelhante, tem cerca de 50% a mais de orçamento”, argumenta Pedro Alexandre, que integra a carreira desde 2013. Ele afirma que a implementação, se aprovada, será gradual, para evitar necessidade de suplementação orçamentária específica.
Debate público à vista
A tramitação agora depende de análise e votação na Assembleia Legislativa. Parte das medidas teria efeito imediato após eventual sanção, enquanto a criação dos novos cargos deverá ser implementada em até 120 dias.
A proposta promete acirrar o debate em torno dos chamados “penduricalhos” no sistema de Justiça — benefícios indenizatórios que ampliam a remuneração além do subsídio. Em um Estado onde a Defensoria atende a população com renda de até 2,5 salários mínimos em todas as regiões, o tema deve mobilizar tanto a base da instituição quanto setores que defendem maior controle de gastos públicos.