<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) emitiu nota de esclarecimento sobre o não pagamento da data-base dos servidores, que era aguardado nesta segunda-feira (3), e afirmou que a situação financeira do Estado não é reflexo dos benefícios concedidos a nenhuma categoria de servidores.<br /> <br /> Em matéria, o <em>AF Notícias</em> relatou a indignação de servidores do órgão que não receberam a correção salarial e atribuíram a crise financeira na DPE-TO a benefícios salariais que teriam sido concedidos aos Defensores Públicos.<br /> <br /> Segundo a Defensoria, a Lei nº 2.991/2015 não previu que os retroativos dos meses de maio, junho e julho fossem na folha de julho/2015, tendo em vista que não havia mais tempo hábil para inclusão dos valores na referida folha. <em>“O prazo exíguo impediu o processamento da primeira parcela na folha de julho/2015, contudo, em que pese a intenção de realizar tal pagamento, não houve determinação na lei para que o mesmo ocorresse na referida folha</em>”, disse a Defensoria Pública.<br /> <br /> A DPE-TO afirmou que a primeira parcela da data-base 2015 e o respectivo retroativo serão pagos na folha de agosto/2015, ao passo que a segunda parcela, nos termos do §2º do art. 1º da Lei n. 2.991/2015, será paga mediante “disponibilidade orçamentária e financeira”.<br /> <br /> A Defensoria afirmou, ainda, que a atual situação financeira do Estado do Tocantins “não é reflexo do excesso de benefícios de determinada carreira”, sendo impossível atribuir tal responsabilidade a qualquer servidor público estadual.<br /> <br /> <em>“As despesas realizadas com os Defensores Públicos estão em simetria às praticadas no âmbito dos demais Membros que atuam no Sistema de Justiça, estando todos os benefícios previstos em leis. Deste modo, não há ilegalidade ou excessos, tendo ocorrido um corte na proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e está sendo trabalhado no sentido otimizar os recursos destinados à Instituição”</em>, ressaltou a DPE.<br /> <br /> <strong><u>Confira a nota</u></strong><br /> <br /> Em relação à matéria veiculada no Portal de Notícias AF Notícias, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins faz alguns esclarecimentos acerca de incoerências ali contidas:<br /> <br /> <u>1. Em relação ao pagamento da primeira parcela da Data-Base</u><br /> <br /> • Na matéria consta que em relação ao pagamento da primeira parcela da Data-Base “os valores deveriam ter sido creditados juntamente com os retroativos dos meses de maio, junho e julho”, no entanto, ao contrário do que foi afirmado, a Lei nº 2.991/2015 não previu que tais valores deveriam ser pagos na folha de julho/2015, de modo que o próprio Portal de Notícias informou que a referida Lei só foi aprovada no final do mês, ou seja, não havia mais tempo hábil para adoção dos procedimentos necessários à inclusão de tais valores na folha de pagamento de julho/2015, a qual é fechada com antecedência para posterior remessa ao banco para o devido processamento e pagamento. Deste modo, na própria matéria é demonstrado que o prazo exíguo impediu o processamento da primeira parcela na folha de julho/2015, contudo, em que pese a intenção de realizar tal pagamento, não houve determinação na lei para que o mesmo ocorresse na referida folha.<br /> <br /> <u>2. Ausência de previsão de pagamento</u><br /> <br /> • Novamente, a informação encontra-se. Conforme já informado ao Sisdep – Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Ofício GAB/DPG nº 333/2015, bem como por informações verbais repassadas anteriormente, a primeira parcela da Data-Base 2015 e o respectivo retroativo serão pagos na folha de agosto/2015, ao passo que a segunda parcela, nos termos do §2º do art. 1º da Lei n. 2.991/2015, será paga mediante disponibilidade orçamentária e financeira.<br /> <br /> <u>3. Excesso de benefícios</u><br /> <br /> • A atual situação financeira do Estado do Tocantins não é reflexo do excesso de benefícios de determinada carreira, sendo impossível atribuir tal responsabilidade a qualquer servidor público estadual. As despesas realizadas com os Defensores Públicos estão em simetria às praticadas no âmbito dos demais Membros que atuam no Sistema de Justiça, estando todos os benefícios previstos em leis. Deste modo, não há ilegalidade ou excessos, tendo ocorrido um corte na proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e está sendo trabalhado no sentido otimizar os recursos destinados à Instituição.</span><br />