Defensoria pagará 1ª parcela da data-base na folha de agosto e diz que não há "excessos" em benefícios

Por Redação AF
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04/08/2015 15h14 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> A Defensoria P&uacute;blica do Tocantins (DPE-TO) emitiu nota de esclarecimento sobre o n&atilde;o pagamento da data-base dos servidores, que era aguardado nesta segunda-feira (3), e afirmou que a situa&ccedil;&atilde;o financeira do Estado n&atilde;o &eacute; reflexo dos benef&iacute;cios concedidos a nenhuma categoria de servidores.<br /> <br /> Em mat&eacute;ria, o <em>AF Not&iacute;cias</em> relatou a indigna&ccedil;&atilde;o de servidores do &oacute;rg&atilde;o que n&atilde;o receberam a corre&ccedil;&atilde;o salarial e atribu&iacute;ram a crise financeira na DPE-TO a benef&iacute;cios salariais que teriam sido concedidos aos Defensores P&uacute;blicos.<br /> <br /> Segundo a Defensoria, a Lei n&ordm; 2.991/2015 n&atilde;o previu que os retroativos dos meses de maio, junho e julho fossem na folha de julho/2015, tendo em vista que n&atilde;o havia mais tempo h&aacute;bil para inclus&atilde;o dos valores na referida folha. <em>&ldquo;O prazo ex&iacute;guo impediu o processamento da primeira parcela na folha de julho/2015, contudo, em que pese a inten&ccedil;&atilde;o de realizar tal pagamento, n&atilde;o houve determina&ccedil;&atilde;o na lei para que o mesmo ocorresse na referida folha</em>&rdquo;, disse a Defensoria P&uacute;blica.<br /> <br /> A DPE-TO afirmou que a primeira parcela da data-base 2015 e o respectivo retroativo ser&atilde;o pagos na folha de agosto/2015, ao passo que a segunda parcela, nos termos do &sect;2&ordm; do art. 1&ordm; da Lei n. 2.991/2015, ser&aacute; paga mediante &ldquo;disponibilidade or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira&rdquo;.<br /> <br /> A Defensoria afirmou, ainda, que a atual situa&ccedil;&atilde;o financeira do Estado do Tocantins &ldquo;n&atilde;o &eacute; reflexo do excesso de benef&iacute;cios de determinada carreira&rdquo;, sendo imposs&iacute;vel atribuir tal responsabilidade a qualquer servidor p&uacute;blico estadual.<br /> <br /> <em>&ldquo;As despesas realizadas com os Defensores P&uacute;blicos est&atilde;o em simetria &agrave;s praticadas no &acirc;mbito dos demais Membros que atuam no Sistema de Justi&ccedil;a, estando todos os benef&iacute;cios previstos em leis. Deste modo, n&atilde;o h&aacute; ilegalidade ou excessos, tendo ocorrido um corte na proposta or&ccedil;ament&aacute;ria da Defensoria P&uacute;blica do Estado do Tocantins, e est&aacute; sendo trabalhado no sentido otimizar os recursos destinados &agrave; Institui&ccedil;&atilde;o&rdquo;</em>, ressaltou a DPE.<br /> <br /> <strong><u>Confira a nota</u></strong><br /> <br /> Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; mat&eacute;ria veiculada no Portal de Not&iacute;cias AF Not&iacute;cias, a DPE-TO &ndash; Defensoria P&uacute;blica do Estado do Tocantins faz alguns esclarecimentos acerca de incoer&ecirc;ncias ali contidas:<br /> <br /> <u>1. Em rela&ccedil;&atilde;o ao pagamento da primeira parcela da Data-Base</u><br /> <br /> &bull; Na mat&eacute;ria consta que em rela&ccedil;&atilde;o ao pagamento da primeira parcela da Data-Base &ldquo;os valores deveriam ter sido creditados juntamente com os retroativos dos meses de maio, junho e julho&rdquo;, no entanto, ao contr&aacute;rio do que foi afirmado, a Lei n&ordm; 2.991/2015 n&atilde;o previu que tais valores deveriam ser pagos na folha de julho/2015, de modo que o pr&oacute;prio Portal de Not&iacute;cias informou que a referida Lei s&oacute; foi aprovada no final do m&ecirc;s, ou seja, n&atilde;o havia mais tempo h&aacute;bil para ado&ccedil;&atilde;o dos procedimentos necess&aacute;rios &agrave; inclus&atilde;o de tais valores na folha de pagamento de julho/2015, a qual &eacute;&nbsp;fechada com anteced&ecirc;ncia para posterior remessa ao banco para o devido processamento e pagamento. Deste modo, na pr&oacute;pria mat&eacute;ria &eacute; demonstrado que o prazo ex&iacute;guo impediu o processamento da primeira parcela na folha de julho/2015, contudo, em que pese a inten&ccedil;&atilde;o de realizar tal pagamento, n&atilde;o houve determina&ccedil;&atilde;o na lei para que o mesmo ocorresse na referida folha.<br /> <br /> <u>2. Aus&ecirc;ncia de previs&atilde;o de pagamento</u><br /> <br /> &bull;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Novamente, a informa&ccedil;&atilde;o encontra-se. Conforme j&aacute; informado ao Sisdep &ndash; Sindicato dos Servidores da Defensoria P&uacute;blica do Estado do Tocantins,&nbsp; por meio do Of&iacute;cio GAB/DPG n&ordm; 333/2015, bem como por informa&ccedil;&otilde;es verbais repassadas anteriormente, a primeira parcela da Data-Base 2015 e o respectivo retroativo ser&atilde;o pagos na folha de agosto/2015, ao passo que a segunda parcela, nos termos do &sect;2&ordm; do art. 1&ordm; da Lei n. 2.991/2015, ser&aacute; paga mediante disponibilidade or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira.<br /> <br /> <u>3. Excesso de benef&iacute;cios</u><br /> <br /> &bull; A atual situa&ccedil;&atilde;o financeira do Estado do Tocantins n&atilde;o &eacute; reflexo do excesso de benef&iacute;cios de determinada carreira, sendo imposs&iacute;vel atribuir tal responsabilidade a qualquer servidor p&uacute;blico estadual. As despesas realizadas com os Defensores P&uacute;blicos est&atilde;o em simetria &agrave;s praticadas no &acirc;mbito dos demais Membros que atuam no Sistema de Justi&ccedil;a, estando todos os benef&iacute;cios previstos em leis. Deste modo, n&atilde;o h&aacute; ilegalidade ou excessos, tendo ocorrido um corte na proposta or&ccedil;ament&aacute;ria da Defensoria P&uacute;blica do Estado do Tocantins, e est&aacute; sendo trabalhado no&nbsp;sentido otimizar os recursos destinados &agrave; Institui&ccedil;&atilde;o.</span><br />
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