<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins expediu, nesta segunda-feira, 19, recomendação à Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) para que divulgue o resultado da 1ª fase do Concurso da Defesa Social e Segurança Penitenciária. O resultado deveria ter sido divulgado no último dia 7 de janeiro, mas a instituição suspendeu o certame por falta de pagamento do Governo do Estado, conforme comunicado publicado em seu site.<br /> <br /> A Funcab tem o prazo de cinco dias, após o recebimento da Recomendação, para divulgar o resultado ou informar os motivos da recusa.<br /> <br /> A Defensoria recomenda ainda que a Funcab divulgue as respostas aos recursos contra a prova objetiva; as notas da prova objetiva; e ainda promova a convocação para o teste de aptidão física para os cargos de Técnico em Defesa Social e Técnico Socioeducador, conforme estabelecido no cronograma constante do anexo II do EDITAL 04/001, de 15 de outubro de 2014, publicado na edição nº 4.235 do Diário Oficial, veiculado em 15 de outubro de 2014.<br /> <br /> Segundo a Defensoria, vários candidatos procuraram o Núcleo de Ações Coletivas noticiando os fatos e solicitando a adoção de providências em relação à conduta da Funcab. Os candidatos ressaltam que efetuaram o pagamento regular das suas inscrições e foram surpreendidos com esse impasse na divulgação, sendo que sequer deram causa a esta situação, uma vez que são vítimas dessa violação à boa-fé objetiva e à confiança depositada na instituição.<br /> <br /> A defensora pública Isabela Faustino Alves, que coordena o Núcleo, ressaltou que a Funcab deveria ter observado a disposição do subitem 20.1.2 do Edital 04/001, o qual estabelece que “Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação”.<br /> <br /> De acordo com a Defensora Pública, “os 42.827 candidatos não podem suportar as sanções aplicadas ao Estado do Tocantins, sob pena de restar violado, na espécie, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica, segundo o qual ‘não é possível a transferência de obrigações e sanções jurídicas a pessoa diversa daquela que, por lei ou contrato, esteja compelida ao adimplemento’”, explicou<br /> <br /> Na Recomendação, a Defensoria Pública requisita à Funcab cópia integral do Contrato Administrativo Nº: 043/2014, celebrado com o Estado do Tocantins, assim como todas as notificações administrativas remetidas ao Estado noticiando a sua mora financeira.</span>