<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Defensoria Pública da União (DPU) em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Tocantins (DPE) interpôs na quarta-feira, 6, Agravo de Instrumento com Pedido Liminar para que a Universidade Federal do Tocantins – UFT permita a matrícula dos estudantes aprovados no vestibular, que ainda não concluíram o Ensino Médio.<br /> <br /> <u><strong>Argumento: Início do período letivo em outubro e novembro</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Para as Defensorias, este recurso revela-se de enorme magnitude, pois o que se constatou no exame vestibular 2013.2 foi uma inversão das regras gerais e corriqueiras sobre o início do período letivo sem que fosse dada a necessária e ampla publicidade.<br /> <br /> De acordo com a Defensoria, não é comum no Brasil que o início do período letivo se dê em final de outubro ou no início do mês de novembro, sendo, ao reverso, fato notório, que o inicio das aulas em nosso País quase sempre se dão em fevereiro e agosto de cada exercício letivo, pois, regra geral, o ano letivo para estudantes do 3º ano do ensino médio sempre se dá no mês de dezembro.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Surpresa aos estudantes</strong></u> </span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Esta circunstância acabou apanhando os candidatos ao vestibular de surpresa, pois a UFT além de não ter dado publicidade ampla no Edital sobre qual seria o período de publicação de matrículas, quando lançou o cronograma, ainda o fez de forma exígua, pois somente permitiu a realização das matrículas em sede de primeira chamada, nos dias 24, 25 e 29 de outubro de 2013, que por sinal é bastante exíguo, violando o princípio da razoabilidade, o que revela-se bastante temeroso, pois de forma açodada inviabilizou o acesso constitucional ao ensino superior de vários alunos que estudam na Rede Escolar Estadual, cujo o ano letivo ainda não encerrou.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Com a finalidade de reverter a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, a DPU e DPE-TO interpuseram recurso, buscando dar concretude ao art. 208, V, da Constituição Federal, onde assevera que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: <em>"Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".</em></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Para as Defensorias Pública da União e do Estado, em que pese a UFT alegar que os candidatos aprovados na primeira chamada do seu vestibular 2013/2 supostamente não preencher aos requisitos subjetivos (ausência de certificado de conclusão e/ou documento equivalente) para ingressar no ensino superior (Lei nº 9.394/96), não se pode perder de vista que esta exigência legal deve ser ponderada com as normas constitucionais que garantem o efetivo direito à educação bem como à progressão educacional.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>ACP </strong></u><br /> <br /> O Agravo de Instrumento (recurso utilizado para reverter decisão que indefere medida liminar/decisão provisória) se deve ao indeferimento da antecipação dos pedidos de tutela (liminar) na Ação Civil Pública Condenatória, após vários familiares de candidatos procurarem as Instituições com o propósito de efetivar a matrícula dos seus filhos, em decorrência de aprovação no vestibular da Fundação Universidade Federal do Estado do Tocantins - UFT, em razão do exíguo prazo para realização das matrículas, sob a alegação da mudança no calendário de provas e até mesmo algumas omissões no Edital cujo prazo para matrícula terminava no dia 29 de outubro e os alunos ainda estão finalizando o ano letivo.<br /> <br /> <u><strong>Pedidos</strong></u><br /> <br /> A Ação teve como objetivos que a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Tocantins expedisse o certificado de conclusão do Ensino Médio regular e ou documento equivalente aos estudantes aprovados no vestibular da UFT que se encontram na situação excepcional de estar na fase final de conclusão do 3º ano, que tenham aos menos 75% de frequência e aproveitamento escolar suficiente para obter a certificação; que a UFT assegurasse a matrícula aos estudantes aprovados no vestibular, protelando a apresentação do Certificado do Ensino Médio até o fim do presente ano letivo; além de assegurar a reserva de vaga, estendendo o início do ano letivo para o primeiro semestre de 2014 ou quando o magistrado julgar razoável. Solicitou-se ainda que a Instituição de Ensino Superior se abstenha de estabelecer período de matrícula curto e se abstenha de publicar editais de vestibular sem a previsão expressa de data provável do início das aulas ou, ao menos, do mês no qual se iniciará o período letivo.</span></div>