<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> O Ministério Público Federal denunciou dois delegados da Polícia Civil do Tocantins por deixarem de receber ocorrência policial sob a alegação de ser crime de competência federal. Um dos casos aconteceu em Gurupi envolvendo o delegado Carlos Juarez Metzka e em Guaraí, com o delegado Guido Camilo Ribeiro. <br /> <br /> <u><strong>Gurupi</strong></u><br /> <br /> Segundo o MPF, na noite de 03 de dezembro de 2014 Policiais Rodoviários Federais (PRFs) abordaram um veículo na BR 153, em Gurupi. Nele, havia dez caixas de cigarros de origem paraguaia no automóvel. Indagado sobre a procedência do cigarro, o condutor informou que adquiriu o produto pelo valor de cinco mil reais na cidade de Paraíso do Tocantins, com o objetivo de revender em Gurupi.<br /> <br /> Diante disso, os PRFs entraram em contato com a Polícia Civil de Gurupi, ocasião em que uma servidora informou que Carlos Juarez Metzka, delegado de plantão, recusou-se a receber a ocorrência.<br /> <br /> Como não era possível transportar com segurança para a Delegacia de Polícia Federal mais próxima, em Palmas, o veículo, o motorista e o passageiro, além do cigarro apreendido, e para evitar qualquer alegação de abuso de autoridade, a Polícia Rodoviária Federal achou por bem apreender o produto ilícito e liberar os suspeitos.<br /> <br /> <u><strong>Guaraí</strong></u><br /> <br /> Conforme o MPF, no 21 de novembro de 2014, também na BR-153, município de Guaraí, policiais rodoviários federais abordaram um veículo para fiscalização e constatou a adulteração do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV), além da existência de um revólver e uma espingarda ilegamente. <br /> <br /> Segundo o MPE, quando os PRFs entraram em contato com a Polícia Civil de Guaraí, o delegado de plantão, Guido Camilo Ribeiro, recusou-se a receber a ocorrência.<br /> <br /> O Ministério Público Federal afirma que apesar de as ocorrências serem designadas à Justiça Federal, é atribuído ao delegado de polícia do local da prisão, ou do local mais próximo deste, providenciar o auto de prisão em flagrante, fazer as comunicações devidas e custodiar o preso, se for necessário. Só então, se não puder conduzir as eventuais investigações, o delegado deve remeter o inquérito para a autoridade policial responsável pelo caso.</span>