Denatran adia por 90 dias uso obrigatório do novo extintor nos veículos

Por Redação AF
Comentários (0)

06/01/2015 07h36 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Tr&acirc;nsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de inc&ecirc;ndio veicular com carga ABC. O adiamento ser&aacute; contado ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o de uma nova resolu&ccedil;&atilde;o, mas o &oacute;rg&atilde;o informou que j&aacute; n&atilde;o multar&aacute; quem dirigir sem o equipamento.<br /> <br /> Antes, o Denatran anunciou que n&atilde;o pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho Nacional de Tr&acirc;nsito (Contran), que tornou obrigat&oacute;rio o uso desse tipo de extintor desde 1&ordm; de janeiro. A decis&atilde;o, contudo, foi alterada na noite desta segunda-feira (5).<br /> <br /> Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor ter&atilde;o mais tempo para equipar o carro e se preparar para n&atilde;o infringir a lei. Ap&oacute;s os 90 dias de prorroga&ccedil;&atilde;o, os condutores que n&atilde;o cumprirem a determina&ccedil;&atilde;o podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5 pontos na carteira de habilita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Segundo o Denatran, a medida garante maior seguran&ccedil;a aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com carga ABC s&atilde;o mais modernos e t&ecirc;m capacidade de combater princ&iacute;pios de inc&ecirc;ndio em materiais s&oacute;lidos, l&iacute;quidos inflam&aacute;veis e equipamentos energizados.<br /> <br /> Eles substituem o extintor BC, que apaga inc&ecirc;ndio em materiais el&eacute;tricos energizados, como bateria de carro e fia&ccedil;&atilde;o el&eacute;trica, e tamb&eacute;m nos combust&iacute;veis l&iacute;quidos (&oacute;leo, gasolina e &aacute;lcool), materiais tamb&eacute;m recomentados para o extintor do tipo ABC.</span><br />
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.