Deputada federal Dorinha vira ré em Ação Penal no STF por desvio de recursos

Por Redação AF
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25/06/2014 10h02 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter&ccedil;a-feira (24), por unanimidade, abrir a&ccedil;&atilde;o penal contra a deputada Maria Auxiliadora Seabra Rezende, a Professora Dorinha (DEM-TO).<br /> <br /> O autor da a&ccedil;&atilde;o &eacute; o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, que apontou dispensa de licita&ccedil;&atilde;o para compra de livros entre 2003 e 2004, na &eacute;poca em que ela era secret&aacute;ria de Educa&ccedil;&atilde;o do Tocantins.<br /> <br /> O relator do processo no Supremo, ministro Marco Aur&eacute;lio Mello, votou pela aceita&ccedil;&atilde;o da den&uacute;ncia do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.<br /> <br /> Conforme a decis&atilde;o do Supremo, a parlamentar vai responder por desvio de recursos p&uacute;blicos e dispensa indevida de licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Com a abertura de a&ccedil;&atilde;o penal, a deputada passa a ser r&eacute; no processo e poder&aacute; apresentar defesa. A Primeira Turma ainda ter&aacute; que decidir se ela &eacute; culpada ou inocente, o que n&atilde;o tem prazo para ocorrer.<br /> <br /> <u><strong>Defesa da deputada nega acusa&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A defesa argumentou que, como secret&aacute;ria de Educa&ccedil;&atilde;o, Professora Dorinha seguiu laudo t&eacute;cnico de comiss&atilde;o especializada para compra dos materiais.<br /> <br /> Tamb&eacute;m afirmou que n&atilde;o houve dolo, ou seja, inten&ccedil;&atilde;o de cometer crime. Al&eacute;m disso, segundo a defesa da parlamentar, n&atilde;o havia outra alternativa de empresa para fornecer o produto.<br /> <br /> De acordo com o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, a deputada &ldquo;deixou de observar as formalidades pertinentes &agrave; inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o&rdquo; e contratou duas empresas para a compra de livros que totalizaram R$ 772.384,40.<br /> <br /> A acusa&ccedil;&atilde;o apontou suspeita de sobrepre&ccedil;o nos produtos e antecipa&ccedil;&atilde;o do pagamento mediante a entrega fict&iacute;cia dos produtos. (G1)</span>
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