TJTO x OAB

Desembargador do TJTO multará advogados e clientes por uso irregular de inteligência artificial

Magistrado identificou citação de uma tese jurídica inexistente atribuída ao STJ.

Por Redação 927
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12/06/2026 15h45 - Atualizado há 1 mês
Desembargador Adolfo Amaro Mendes anunciou que o tribunal aplicará multas de forma solidária aos advogados e às partes envolvidas.

Notícias do Tocantins - O avanço da inteligência artificial no meio jurídico gerou polêmica no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Durante sessão da 1ª Câmara Cível, o desembargador Adolfo Amaro Mendes fez um alerta contundente à advocacia e anunciou que o tribunal passará a aplicar multas tanto aos advogados quanto às partes processuais sempre que forem identificadas citações de jurisprudências, súmulas ou informações inexistentes em petições e recursos apresentados à Justiça.

A manifestação ocorreu após o magistrado se deparar com um caso em que a defesa utilizou como fundamento jurídico uma suposta tese vinculante atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante a análise do processo, porém, foi constatado que a referência simplesmente não existia nos registros da Corte Superior.

O episódio acendeu um alerta sobre o uso indiscriminado de ferramentas de inteligência artificial na produção de peças jurídicas e reforçou uma preocupação que vem crescendo nos tribunais brasileiros: a chamada "alucinação" dos sistemas de IA, fenômeno em que plataformas geram informações, decisões judiciais, precedentes ou fundamentos jurídicos fictícios, apresentados como se fossem verdadeiros.

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"Já estou começando a punir", alerta desembargador

Ao comentar o caso durante a sessão, o desembargador Adolfo Amaro Mendes afirmou que o Judiciário não aceitará que informações falsas sejam utilizadas em processos, ainda que tenham sido produzidas por ferramentas tecnológicas.

"O que eu quero dizer é o seguinte. Realmente temos que ter cuidado com a IA. Não vamos citar nada que possibilite induzir o magistrado ao erro, porque eu já estou começando a punir a parte, mas solidariamente o advogado", declarou.

A medida anunciada pelo magistrado prevê que a penalidade seja aplicada simultaneamente ao cliente e ao profissional responsável pela peça processual, tornando ambos responsáveis pelas consequências decorrentes da apresentação de informações inverídicas ao Judiciário.

Alerta é direcionado a toda a advocacia

O desembargador reforçou que a orientação não se restringe ao caso analisado, mas representa um alerta para toda a comunidade jurídica diante do crescimento do uso de sistemas automatizados na elaboração de documentos processuais.

"É para que os senhores prestem atenção doravante, porque essa multa será aplicada solidariamente à parte e ao advogado", afirmou durante a sessão.

A declaração evidencia uma mudança de postura diante do uso cada vez mais frequente de ferramentas de inteligência artificial por escritórios de advocacia e profissionais do Direito, especialmente para elaboração de petições, recursos, pareceres e pesquisas jurisprudenciais.

Advogado promete apurar origem da informação falsa

Após a manifestação do desembargador, o advogado que atuava no processo pediu a palavra e informou que a peça processual havia sido elaborada por integrantes de sua equipe.

O profissional afirmou desconhecer, naquele momento, a origem exata da informação questionada e garantiu que faria uma apuração interna para verificar como a referência inexistente foi inserida nos autos.

"Não sei exatamente qual foi o advogado que atuou nesse processo, mas vou procurar saber qual foi. Vou analisar com todo cuidado lá no escritório e avaliar se realmente isso aconteceu", declarou.

Debate sobre IA ganha força no Judiciário

Ao encerrar a discussão, Adolfo Amaro Mendes ressaltou que a advertência não deve ser interpretada como uma crítica à advocacia nem como um ataque às novas tecnologias, mas como uma medida necessária para preservar a confiabilidade das informações levadas ao Poder Judiciário.

O magistrado destacou que caberá ao tribunal analisar caso a caso para verificar se a inclusão de dados falsos decorreu de tentativa deliberada de induzir o julgador ao erro ou de falha na conferência do conteúdo produzido por sistemas automatizados.

A fala ocorre em um momento de intensa discussão nacional sobre os limites éticos e jurídicos da inteligência artificial na prática forense. Com o uso crescente dessas ferramentas em escritórios e departamentos jurídicos, tribunais têm reforçado que a responsabilidade final sobre o conteúdo das peças continua sendo exclusivamente humana.

Ao final, o desembargador reiterou que a tecnologia pode ser uma importante aliada da advocacia, mas ressaltou que nenhuma ferramenta substitui o dever profissional de conferir, validar e assumir a responsabilidade pelas informações apresentadas à Justiça.

"O advogado é indispensável à administração da Justiça", destacou, ao defender que a revisão técnica humana permanece uma obrigação ética intransferível, mesmo na era da inteligência artificial.

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