Desembargador suspende pagamentos do Governo e manda estornar os efetuados nos últimos 7 dias

Por Redação AF
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24/12/2014 14h44 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> O desembargador do Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins (TJTO), Moura Filho, determinou ao Governo do Estado que n&atilde;o realize qualquer pagamento aos fornecedores no final da atual gest&atilde;o. A informa&ccedil;&atilde;o foi repassada &agrave; imprensa por meio de nota oficial do governador Sandoval Cardoso (SD) nesta quarta-feira (24).<br /> <br /> Segundo a nota, a decis&atilde;o liminar atende pedido do governador eleito Marcelo Miranda (PMDB), que ingressou com Mandado de Seguran&ccedil;a. Est&atilde;o autorizados apenas os repasses aos demais poderes, como Legislativo e Judici&aacute;rio. O desembargador determinou ainda o estorno aos cofres p&uacute;blicos de todos os pagamentos efetuados pelo Governo do Estado nos &uacute;ltimos 7 dias, exceto dos servidores p&uacute;blicos.&nbsp;<br /> <br /> Para Sandoval Cardoso, a interven&ccedil;&atilde;o o impossibilita de efetuar o pagamento de &ldquo;compromissos assumidos com terceiros de boa f&eacute; que contratavam com o Estado&rdquo;.<br /> <br /> Segundo a nota, a preocupa&ccedil;&atilde;o do governador vai mais al&eacute;m, pois a decis&atilde;o alcan&ccedil;a os que j&aacute; receberam seus pagamentos legitimamente, obstaculizando a manuten&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os, como fornecimento de alimenta&ccedil;&atilde;o a pacientes e detentos, bem como o transporte de UTI a&eacute;rea e abastecimento dos hospitais, dentre outras.<br /> <br /> Sandoval disse ainda que a &ldquo;inger&ecirc;ncia causa bastante preocupa&ccedil;&atilde;o&rdquo; e &ldquo;privilegia os Poderes em detrimento da popula&ccedil;&atilde;o menos favorecida&rdquo;. <em>&ldquo;Impede o governo de continuar mantendo os servi&ccedil;os p&uacute;blicos de sa&uacute;de e seguran&ccedil;a&rdquo;</em>, diz a nota.<br /> <br /> Sandoval Cardoso acrescentou ainda que se v&ecirc; impedido do direito de &quot;exercer plenamente o seu mandato&quot; e far&aacute; uso de todos os mecanismos necess&aacute;rios para reverter a situa&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>Confira a nota completa</strong></u><br /> <br /> <em>&quot;O GOVERNADOR DO ESTADO vem a p&uacute;blico informar &agrave; popula&ccedil;&atilde;o tocantinense que por decis&atilde;o liminar do desembargador Moura Filho, em mandado de seguran&ccedil;a impetrado pelo governador eleito Marcelo Miranda, determinou a N&Atilde;O realiza&ccedil;&atilde;o de qualquer pagamento, exceto o repasse aos demais poderes, bem como determinou aos bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econ&ocirc;mica) que sejam estornados aos cofres p&uacute;blicos os valores constantes nas contas daqueles que receberam pagamentos do Estado nos &uacute;ltimos sete dias, &agrave; exce&ccedil;&atilde;o dos servidores p&uacute;blicos.<br /> <br /> A decis&atilde;o concedida se constitui em verdadeira interven&ccedil;&atilde;o de forma monocr&aacute;tica no Governo do Estado, impossibilitando o atual Governador de efetuar o pagamento de compromissos assumidos com terceiros de boa f&eacute; que contratavam com o Estado.<br /> <br /> A preocupa&ccedil;&atilde;o do Governador do Estado vai mais al&eacute;m, pois alcan&ccedil;a os que j&aacute; receberam seus pagamentos legitimamente, obstaculizando a manuten&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os, como fornecimento de alimenta&ccedil;&atilde;o a pacientes e detentos, bem como o transporte de UTI a&eacute;rea e abastecimento dos hospitais, dentre outras.<br /> <br /> A inger&ecirc;ncia causa bastante preocupa&ccedil;&atilde;o e o Governador do Estado entende que ela privilegia os Poderes em detrimento da popula&ccedil;&atilde;o menos favorecida, na medida em que impede o governo de continuar mantendo os servi&ccedil;os p&uacute;blicos de sa&uacute;de e seguran&ccedil;a.<br /> <br /> Nada mais resta sen&atilde;o vir a p&uacute;blico e externar a preocupa&ccedil;&atilde;o do Governador Sandoval Cardoso ao se ver impedido do direito de exercer plenamente o seu mandato e manter a esperan&ccedil;a de reverter tal arbitrariedade, fazendo uso de todos os mecanismos necess&aacute;rios para reverter a situa&ccedil;&atilde;o, em nome do bom direito e do povo tocantinense.<br /> <br /> Governador Sandoval Cardoso<br /> 24 de dezembro de 2014&quot;</em></span>
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