Proprietários têm 10 dias para retirar os veículos antes da inclusão em leilão.
Notícias do Tocantins – O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) notificou proprietários de 1.901 veículos apreendidos nos municípios de Arraias, Araguaína e Gurupi para que regularizem a situação e façam a retirada dos bens dos pátios da empresa Sancar. O alerta consta nos Editais de Notificação de Retirada de Veículos nº 24/2025, 25/2025 e 26/2025, publicados nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado (DOE nº 6.926).
Os proprietários têm prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação, para buscar os automóveis. Após esse período, e cumpridos 60 dias desde a remoção do veículo, os bens poderão ser levados a leilão público, conforme a legislação de trânsito em vigor.
A notificação abrange 320 veículos em Arraias, 755 em Araguaína e 826 em Gurupi. A lista completa, com número, placa, chassi, modelo e nome dos proprietários, está disponível no DOE a partir da página 93.
Locais de retirada e exigências
Os veículos estão disponíveis para retirada nos seguintes endereços:
Arraias: Avenida Paraná, esquina com Rua 14, Parque das Colinas, em frente ao IFTO;
Araguaína: Rua 10, Chácara 32, Jardim dos Ipês I;
Gurupi: Via Primária 3, Quadra 04, Lotes 19 a 23, Parque Industrial, ao lado da empresa Centro Oeste Asfalto.
Para retirar o veículo, o proprietário deve apresentar documento de identidade, comprovante de endereço, CNH ou Permissão para Dirigir, além do CRV, CRLV ou CRLV-e. Pessoas jurídicas precisam apresentar também o contrato social ou documento que comprove o vínculo com a empresa. Todos os débitos — IPVA, licenciamento e multas — devem estar quitados.
Casos específicos, como de proprietário falecido, internado ou preso, devem seguir as orientações legais descritas nos editais, com apresentação dos documentos comprobatórios.
Risco de perda definitiva
O Detran reforça que, caso os proprietários não regularizem a situação dentro do prazo, os veículos serão incluídos em leilão, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Após a quitação dos débitos e pagamento da taxa de retirada prevista na Lei Estadual nº 1.287/01, o veículo poderá ser liberado. Se houver necessidade de vistoria, a liberação ocorrerá mediante termo de responsabilidade, e o automóvel só poderá circular após a vistoria, sob risco de nova apreensão.
Mais informações podem ser obtidas junto à Comissão de Leilão do Detran/TO, na Quadra 401 Norte, Avenida NS-01, Conjunto 02, Lotes 01 a 10, em Palmas, ou pelo e-mail comissaoleilao@detran.to.gov.br.