Dimas veta emenda e tira R$ 4,5 mi das mãos dos vereadores; quantidade "quase inacreditável" de inconstitucionalidades

Por Redação AF
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28/01/2015 09h23 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O prefeito de Aragua&iacute;na, Ronaldo Dimas, vetou integralmente, alegando v&iacute;cio de inconstitucionalidade, a emenda assinada pelos vereadores que criava o &quot;Or&ccedil;amento Impositivo&quot;, aquele em que o Chefe do Executivo fica obrigado a liberar as verbas e executar as a&ccedil;&otilde;es indicadas atrav&eacute;s de emendas parlamentares, sob pena de responder por crime de responsabilidade e infra&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tico-administrativo.<br /> <br /> Conforme a emenda vetada &agrave; Lei de Diretrizes Or&ccedil;ament&aacute;rias, seria reservado anualmente o percentual a 1% do valor total da receita municipal estimada para emendas individuais dos vereadores, que deveria ser distribu&iacute;do de forma igual. Na pr&aacute;tica, para este ano de 2015, esse percentual representaria algo em torno de 4,5 milh&otilde;es de reais.&nbsp;<br /> <br /> O veto do prefeito seguiu parecer jur&iacute;dico da Procuradoria do Munic&iacute;pio, que apontou basicamente quatro pontos em que h&aacute; v&iacute;cios. O primeiro destaca a falta de clareza quanto ao percentual de 1% da arrecada&ccedil;&atilde;o, se &eacute; baseado na receita l&iacute;quida ou na proje&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria.<br /> <br /> Para a Procuradoria, a divis&atilde;o igualit&aacute;ria de 1% da receita retira do Poder Legislativo a prerrogativa constitucional de elaborar leis, &quot;uma vez que os vereadores ter&atilde;o o dever de aprovar as emendas uns dos outros&quot;.<br /> <br /> Outro motivo alegado &eacute; a obrigatoriedade de executar a obra indicada pelo vereador. Para a Procuradoria, tal imposi&ccedil;&atilde;o desrespeita a independ&ecirc;ncia dos Poderes e subverte o que reza a Constitui&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Al&eacute;m disso, o jur&iacute;dico argumenta que a obriga&ccedil;&atilde;o de executar as emendas individuais ressuscita a maldi&ccedil;&atilde;o das &quot;janelas or&ccedil;ament&aacute;rias&quot;.&nbsp; Se um vereador destinar R$ 50 mil para a constru&ccedil;&atilde;o de ponte or&ccedil;ada em R$ 1 milh&atilde;o, em se tratando de emenda obrigat&oacute;ria, tal situa&ccedil;&atilde;o pode resultar em uma obra inacabada e desperd&iacute;cio de dinheiro p&uacute;blico. Ou se a obra for conclu&iacute;da, pode provocar desequil&iacute;brio econ&ocirc;mico-financeiro nas contas p&uacute;blicas do Munic&iacute;pio, considera a Procuradoria.<br /> <br /> Para a Procuradora que assinou o parecer, S&oacute;ya L&eacute;lia Lins de Vasconcelos, a proposta dos vereadores contempla uma quantidade &quot;quase inacredit&aacute;vel&quot; de inconstitucionalidades e inconsist&ecirc;ncias t&eacute;cnicas. <em>&quot;Imposs&iacute;vel n&atilde;o opinar pelo veto da emenda aditiva n.&deg; 001/2014, especialmente por n&atilde;o preservar a conviv&ecirc;ncia harm&ocirc;nica, desrespeitar &agrave; independ&ecirc;ncia dos Poderes e por subverter a teleologia da Constitui&ccedil;&atilde;o&quot;</em>, disse a Procuradora.<br /> <br /> O veto do prefeito ainda&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">ser&aacute;&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">apreciado na C&acirc;mara Municipal, por meio de voto aberto dos vereadores.</span>
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