<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, vetou integralmente, alegando vício de inconstitucionalidade, a emenda assinada pelos vereadores que criava o "Orçamento Impositivo", aquele em que o Chefe do Executivo fica obrigado a liberar as verbas e executar as ações indicadas através de emendas parlamentares, sob pena de responder por crime de responsabilidade e infração político-administrativo.<br /> <br /> Conforme a emenda vetada à Lei de Diretrizes Orçamentárias, seria reservado anualmente o percentual a 1% do valor total da receita municipal estimada para emendas individuais dos vereadores, que deveria ser distribuído de forma igual. Na prática, para este ano de 2015, esse percentual representaria algo em torno de 4,5 milhões de reais. <br /> <br /> O veto do prefeito seguiu parecer jurídico da Procuradoria do Município, que apontou basicamente quatro pontos em que há vícios. O primeiro destaca a falta de clareza quanto ao percentual de 1% da arrecadação, se é baseado na receita líquida ou na projeção orçamentária.<br /> <br /> Para a Procuradoria, a divisão igualitária de 1% da receita retira do Poder Legislativo a prerrogativa constitucional de elaborar leis, "uma vez que os vereadores terão o dever de aprovar as emendas uns dos outros".<br /> <br /> Outro motivo alegado é a obrigatoriedade de executar a obra indicada pelo vereador. Para a Procuradoria, tal imposição desrespeita a independência dos Poderes e subverte o que reza a Constituição.<br /> <br /> Além disso, o jurídico argumenta que a obrigação de executar as emendas individuais ressuscita a maldição das "janelas orçamentárias". Se um vereador destinar R$ 50 mil para a construção de ponte orçada em R$ 1 milhão, em se tratando de emenda obrigatória, tal situação pode resultar em uma obra inacabada e desperdício de dinheiro público. Ou se a obra for concluída, pode provocar desequilíbrio econômico-financeiro nas contas públicas do Município, considera a Procuradoria.<br /> <br /> Para a Procuradora que assinou o parecer, Sóya Lélia Lins de Vasconcelos, a proposta dos vereadores contempla uma quantidade "quase inacreditável" de inconstitucionalidades e inconsistências técnicas. <em>"Impossível não opinar pelo veto da emenda aditiva n.° 001/2014, especialmente por não preservar a convivência harmônica, desrespeitar à independência dos Poderes e por subverter a teleologia da Constituição"</em>, disse a Procuradora.<br /> <br /> O veto do prefeito ainda </span><span style="font-size:14px;">será </span><span style="font-size:14px;">apreciado na Câmara Municipal, por meio de voto aberto dos vereadores.</span>