<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins protocolou nesta segunda-feira (10) nas Secretarias Estadual da Administração e Segurança Pública uma recomendação para que seja retirado dos editais do concurso da Polícia Civil o subítem que prevê a eliminação automática de todos os candidatos que não forem convocados para a matrícula no Curso de Formação.<br /> <br /> Para a Defensoria, a previsão viola aos princípios da razoabilidade, eficiência, economicidade e acessibilidade aos cargos públicos de provimento efetivo.<br /> <br /> Entre os argumentos utilizados para fundamentar a Recomendação, a Defensoria citou a iminente aposentadoria de inúmeros servidores até o ano de 2015, justificando, portanto, a necessidade de realização de novo concurso.<br /> <br /> Segundo a Portaria da Secretaria de Administração nº 184/2014, existe a previsão da aposentadoria de 106 Agentes de Polícia, um Auxiliar de Autópsia, 55 Delegados de Polícia, 61 Escrivães, quatro Médicos Legistas, sete Papiloscopistas, seis Peritos Criminais e seis Peritos Policiais. Para a Defensoria Pública, isso mostra a necessidade de formação do cadastro de excedentes.<br /> <br /> A recomendação lembra ainda que o concurso público da Polícia Civil custou aos cofres públicos mais de R$ 3,9 milhões e, portanto, “não seria razoável e eficiente permitir a eliminação de candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando se pode, facilmente, aproveitá-los no decorrer do prazo de validade do certame”.<br /> <br /> Para a Defensoria Pública, a possibilidade de aproveitamento dos candidatos que não forem convocados ao Curso de Formação não representa qualquer prejuízo ao erário, e melhor atende ao interesse público, pois a comunidade não será prejudicada com a deficiência na prestação do serviço público.<br /> <br /> A Recomendação cita ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) onde permite que a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, altere as condições do certame, “visto que antes do provimento do cargo o candidato tem mera expectativa de direito a nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo”.<br /> <br /> Os Secretários de Administração e Segurança Pública têm prazo de cinco dias a contar do recebimento da recomendação para se manifestar oficialmente sobre a possibilidade de retificação dos editais.<br /> <br /> As informações são da Defensoria Pública do Tocantins.</span>