DPE recomenda retificação do edital do concurso da PC para que excedentes não sejam eliminados

Por Redação AF
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11/11/2014 11h43 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O N&uacute;cleo de A&ccedil;&otilde;es Coletivas da Defensoria P&uacute;blica do Tocantins protocolou nesta segunda-feira (10) nas Secretarias Estadual da Administra&ccedil;&atilde;o e Seguran&ccedil;a P&uacute;blica uma recomenda&ccedil;&atilde;o para que seja retirado dos editais do concurso da Pol&iacute;cia Civil o sub&iacute;tem que prev&ecirc; a elimina&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica de todos os candidatos que n&atilde;o forem convocados para a matr&iacute;cula no Curso de Forma&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Para a Defensoria, a previs&atilde;o viola aos princ&iacute;pios da razoabilidade, efici&ecirc;ncia, economicidade e acessibilidade aos cargos p&uacute;blicos de provimento efetivo.<br /> <br /> Entre os argumentos utilizados para fundamentar a Recomenda&ccedil;&atilde;o, a Defensoria citou a iminente aposentadoria de in&uacute;meros servidores at&eacute; o ano de 2015, justificando, portanto, a necessidade de realiza&ccedil;&atilde;o de novo concurso.<br /> <br /> Segundo a Portaria da Secretaria de Administra&ccedil;&atilde;o n&ordm; 184/2014, existe a previs&atilde;o da aposentadoria de 106 Agentes de Pol&iacute;cia, um Auxiliar de Aut&oacute;psia, 55 Delegados de Pol&iacute;cia, 61 Escriv&atilde;es, quatro M&eacute;dicos Legistas, sete Papiloscopistas, seis Peritos Criminais e seis Peritos Policiais. Para a Defensoria P&uacute;blica, isso mostra a necessidade de forma&ccedil;&atilde;o do cadastro de excedentes.<br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o lembra ainda que o concurso p&uacute;blico da Pol&iacute;cia Civil custou aos cofres p&uacute;blicos mais de R$ 3,9 milh&otilde;es e, portanto, &ldquo;n&atilde;o seria razo&aacute;vel e eficiente permitir a elimina&ccedil;&atilde;o de candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando se pode, facilmente, aproveit&aacute;-los no decorrer do prazo de validade do certame&rdquo;.<br /> <br /> Para a Defensoria P&uacute;blica, a possibilidade de aproveitamento dos candidatos que n&atilde;o forem convocados ao Curso de Forma&ccedil;&atilde;o n&atilde;o representa qualquer preju&iacute;zo ao er&aacute;rio, e melhor atende ao interesse p&uacute;blico, pois a comunidade n&atilde;o ser&aacute; prejudicada com a defici&ecirc;ncia na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o p&uacute;blico.<br /> <br /> A Recomenda&ccedil;&atilde;o cita ainda jurisprud&ecirc;ncia do Supremo Tribunal Federal (STF) onde permite que a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, enquanto n&atilde;o conclu&iacute;do e homologado o concurso p&uacute;blico, altere as condi&ccedil;&otilde;es do certame, &ldquo;visto que antes do provimento do cargo o candidato tem mera expectativa de direito a nomea&ccedil;&atilde;o ou, se for o caso, &agrave; participa&ccedil;&atilde;o na segunda etapa do processo seletivo&rdquo;.<br /> <br /> Os Secret&aacute;rios de Administra&ccedil;&atilde;o e Seguran&ccedil;a P&uacute;blica t&ecirc;m prazo de cinco dias a contar do recebimento da recomenda&ccedil;&atilde;o para se manifestar oficialmente sobre a possibilidade de retifica&ccedil;&atilde;o dos editais.<br /> <br /> As informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o da Defensoria P&uacute;blica do Tocantins.</span>
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