<span style="font-size:14px;">O deputado Eduardo Siqueira Campos (PTB) afirmou nesta terça-feira (3) que em abril de 2014, quando os benefícios dos servidores públicos do Tocantins </span><span style="font-size:14px;">foram concedidos</span><span style="font-size:14px;">, o Governo do Estado estava enquadrado dentro dos limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os benefícios foram anulados e suspensos pelo governador Marcelo Miranda (PMDB) por meio de decreto<br /> <br /> De acordo com o parlamentar, para a concessão dos benefícios, o então governador Siqueira Campos adotou medidas em acordo com a LRF e reduziu em 2,95%, o percentual de gastos com pessoal ainda no primeiro quadrimestre de 2014. O que, segundo o deputado, possibilitou a concessão do realinhamento salarial dos Policiais Civis.<br /> <br /> Eduardo Siqueira apresentou estudo que demonstra que os benefícios concedidos aos Policiais Civis representaram 0,54% da Receita Corrente Líquida em 2014 e 0,44% da Receita Corrente Líquida em relação ao Orçamento previsto para 2015. <em>“Quando o governador Siqueira Campos assinou as Medidas Provisórias, o Estado estava devidamente enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal”</em>, frisou.<br /> <br /> Eduardo relatou ainda o histórico das Leis que tratam sobre a carreira da Polícia Civil e apresentou que os benefícios começaram a ser implantados em 2004 (Lei 1.545/2004), ainda no primeiro governo Marcelo Miranda. <em>“Este foi o nascedouro da nossa discussão, a Lei 1.545/2004”</em>, afirmou.<br /> <br /> Já em 2008, a Lei 2.005/08, no segundo governo Marcelo Miranda, os cargos de nível médio da Polícia Civil foram transformados em cargos de nível superior, e em 2010, já no governo Carlos Henrique Amorim, a Lei 2.314/10 estabeleceu um Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios próprio para os delegados, destacando-os dos demais Policiais Civis.<br /> <br /> De acordo com Eduardo Siqueira, os desdobramentos após a implementação destas Leis, foram o realinhamento dos subsídios com os demais cargos de nível superior da Polícia Civil. E no caso dos delegados, o reconhecimento de que suas carreiras se equiparam às demais carreiras jurídicas. O deputado reafirmou que todos os benefícios foram concedidos fora do período proibido pela Lei Eleitoral e também dentro dos limites estabelecidos pela LRF.</span>