Eleições em dois turnos para deputados e vereadores

Por Redação AF
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09/01/2015 14h52 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Brasil est&aacute; &agrave;s voltas com uma necessidade imperiosa: a reforma pol&iacute;tica. Embora seja un&acirc;nime essa constata&ccedil;&atilde;o, divergem os partidos quanto ao sistema eleitoral a ser adotado em substitui&ccedil;&atilde;o ao vigente. Temos regras para a composi&ccedil;&atilde;o do Parlamento que datam, como poucas altera&ccedil;&otilde;es, de 1932, quando editado o nosso primeiro C&oacute;digo Eleitoral, sob influ&ecirc;ncia da luta contra a fraude eleitoral aberta por Get&uacute;lio Vargas e seus apoiadores na Revolu&ccedil;&atilde;o de 1930. Desde ent&atilde;o temos entre n&oacute;s a experi&ecirc;ncia rarissimamente utilizada no mundo do sistema proporcional de listas abertas, marcada pela vota&ccedil;&atilde;o nominal transfer&iacute;vel.<br /> <br /> Esse sistema tem por base o exerc&iacute;cio concomitante do voto num partido e num candidato. Ao sufragar o nome do postulante a um cargo de deputado, o eleitor declara sua prefer&ecirc;ncia por um partido e, ao mesmo tempo, sua predile&ccedil;&atilde;o por um candidato. Mas enquanto o primeiro voto serve diretamente para definir quantas cadeiras o partido conquistar&aacute;, a segunda parte do voto possui um efeito meramente potencial. Se o candidato escolhido pelo eleitor n&atilde;o estiver entre os mais votados, cada voto por ele recebido ter&aacute; ajudado a eleger outras pessoas, talvez em descompasso com a vontade livre do eleitor.<br /> <br /> Para se explicar de forma simples e objetiva, deveria ser dito ao eleitor que seu voto em um candidato a vereador ou a deputado significa que ele escolheu um partido ou coliga&ccedil;&atilde;o, e que gostaria que o eleito fosse aquele da sua escolha, mas que n&atilde;o deve se incomodar se voto beneficiar outro candidato qualquer.<br /> <br /> Trata-se de um modelo complexo e de duvidosa constitucionalidade: falta-lhe o devido respeito ao princ&iacute;pio da transpar&ecirc;ncia. Hoje voto &eacute; uma lan&ccedil;a atirada na escurid&atilde;o, em que o eleitor n&atilde;o pode saber em qual alvo acertar&aacute;.<br /> <br /> A essa grave falha presente no sistema eleitoral, os maiores partidos respondem com sua poss&iacute;vel substitui&ccedil;&atilde;o pelo sistema de lista fechada ou pelo sistema distrital &ndash; misto ou puro.<br /> <br /> Ambos t&ecirc;m virtudes, mas apresentam defeitos que lhes retiram a capacidade de conquistar um n&uacute;mero de adeptos suficiente para assegurar sua aprova&ccedil;&atilde;o pelo Congresso Nacional.<br /> <br /> A lista fechada tem o m&eacute;rito de elevar o n&iacute;vel do debate pol&iacute;tico, levando-o do individualismo &agrave; discuss&atilde;o de programas. Mas cai ante a sua impopularidade, fundada na cultura popular de defini&ccedil;&atilde;o direta dos eleitos.<br /> <br /> J&aacute; o sistema distrital tem o m&eacute;rito de impedir a transfer&ecirc;ncia de votos, mas tem o defeito de favorecer o clientelismo e os v&iacute;nculos paroquiais. Al&eacute;m disso, para a ado&ccedil;&atilde;o do modelo distrital seriam necess&aacute;rios tr&ecirc;s quintos do Congresso Nacional, algo que mesmo o analista menos informado sabe politicamente imposs&iacute;vel.<br /> <br /> Essas observa&ccedil;&otilde;es nos levaram a desenvolver a ideia do sistema eleitoral proporcional em dois turnos. N&atilde;o se trata de uma ideia ex&oacute;tica ou sem alicerce na experi&ecirc;ncia hist&oacute;rica. Apenas separamos em duas etapas um processo que hoje ocorre de forma concomitante. Por esse modelo, o eleitor comparecer&aacute; &agrave; urna em primeiro turno para votar em uma sigla representativa de partido. Assim agindo, ele ajuda a definir quantas cadeiras o partido alcan&ccedil;ar&aacute;. No segundo turno, o partido apresenta candidatos em n&uacute;mero proporcional ao de assentos conquistados na primeira volta.<br /> <br /> Trata-se de um corte realizado por raz&otilde;es did&aacute;ticas, apresentando muitas vantagens sobre o modelo atual. O eleitor &eacute; levado a uma campanha fracionada em dois momentos: um program&aacute;tico, outro pessoal. No primeiro exaltam-se bandeiras e propostas; no segundo, define-se quem ser&atilde;o os respons&aacute;veis por buscar a concre&ccedil;&atilde;o dessas ideias. Ao votar no seu candidato na segunda etapa, o eleitor estar&aacute; a salvo de que seu voto beneficie outro. Al&eacute;m disso, o modelo permite a redu&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de candidatos, algo necess&aacute;rio para a diminui&ccedil;&atilde;o dos custos de campanha e para que os eleitores possam conhec&ecirc;-los melhor.<br /> <br /> O voto proporcional em dois turnos &ndash; tamb&eacute;m chamado de &ldquo;voto transparente&rdquo; &ndash; tem o m&eacute;rito da lista fechada de elevar o n&iacute;vel do debate pol&iacute;tico e o do sistema distrital de assegurar a elei&ccedil;&atilde;o dos mais votados. Garante ao eleitor a palavra final sobre os eleitos, ao passo em que assegura participa&ccedil;&atilde;o parlamentar &agrave;s diversas correntes de pensamento.<br /> <br /> O voto transparente tem ainda a virtude de ser pass&iacute;vel de aprova&ccedil;&atilde;o pela maioria simples dos congressistas, eis que veiculado por meio de projeto de lei ordin&aacute;ria.<br /> <br /> Por esses m&eacute;ritos, esse aperfei&ccedil;oamento do sistema vigente conta hoje com o apoio de 104 organiza&ccedil;&otilde;es nacionais da maior envergadura, dentre as quais cito a Confer&ecirc;ncia Nacional dos Bispos do Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Movimento de Combate &agrave; Corrup&ccedil;&atilde;o Eleitoral e a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Pol&iacute;tico. Juntas, elas integram a Coaliz&atilde;o pela Reforma Pol&iacute;tica Democr&aacute;tica e Elei&ccedil;&otilde;es Limpas, e j&aacute; coletaram 600 mil assinaturas para uma iniciativa popular que &ndash; nos moldes da Lei da Ficha Limpa &ndash; pautar&aacute; o debate sobre o tema no Congresso Nacional neste ano de 2015.<br /> <br /> &Eacute; uma das partes mais importantes da reforma pol&iacute;tica por iniciativa popular.<br /> <br /> _________________</span><br /> <span style="font-size:14px;"><em>Juiz de Direito no Maranh&atilde;o, membro do Comit&ecirc; Nacional do Movimento de Combate &agrave; Corrup&ccedil;&atilde;o Eleitoral, um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa, coordenador e professor em cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, palestrante e conferencista</em>. Twitter: @marlonreis</span>
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