Justiça Eleitoral

Eleitores vão doar bicicletas como 'punição' por fraude na transferência de título no Tocantins

Os eleitores usaram documentos falsos para provar domicílio no município de São Valério.

Por Redação 1.190
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29/07/2019 10h34 - Atualizado há 4 anos
Bicicleta

Dois eleitores acusados de realizar transferência fraudulenta de título eleitoral no Tocantins vão doar bicicletas para que o processo contra eles seja arquivado. O acordo de não-persecução penal foi proposto pelo Ministério Público Estadual e aceito pelas partes.

A homologação do acordo foi feita juíza eleitoral Ana Paula Araújo Aires Toríbio. Esta é a primeira vez que este tipo de decisão é proferida na 20ª Zona Eleitoral de Peixe.

Os eleitores são Francisco Gonzaga dos Santos e Bárbara Alana Gomes da Silva. Eles usaram documentos falsos para provar domicílio no município de São Valério. Os dois confessaram o crime.

Ao homologar o acordo, a magistrada lembrou que “os réus são primários e o delito a eles imputado foi praticado sem violência à pessoa e não admite transação penal”.

Outro detalhe apontado por ela é que o acordo “é um instrumento de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça, apresentando-se como medida satisfatória de reparação de ilícitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa”.

A juíza afirmou ainda que “referendar o acordo não representa a inoperância do órgão de persecução, mas, apenas, a introdução de um novo modelo de administração da Justiça”.

As bicicletas

Para a completa efetivação do acordo, Franciso e Bárbara vão doar oito bicicletas de 18 marchas para promoção de ações voltadas a jovens eleitores e ao alistamento eleitoral, conforme explicou o chefe de cartório da 20ª ZE, João Paulo Aires Rodrigues de Lima.

O acordo foi homologado no dia 18 de julho.

Entenda

O acordo de não-persecução penal está fundamentado na Resolução 181/17 do Conselho Nacional do Ministério Público e tem como principal objetivo estabelecer acordo entre o acusador (MP) e as partes para que não haja a investigação criminal, resultando, portanto, no arquivamento do processo.

Para que seja possível, o art. 18 da Resolução estabelece a instituição do acordo em casos em que a pena mínima seja inferior a 4 anos e que não tenha havido violência ou grave ameaça a pessoa. Além disso, o investigado precisa confessar formalmente a prática da infração.

É de se ressaltar que o acordo de não persecução penal é um importante instrumento de promoção de Justiça, na medida em que soluciona rapidamente os crimes passíveis de sua celebração, além de liberar o Judiciário para o enfrentamento de situações mais graves”, concluiu a magistrada.

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