Os eleitores usaram documentos falsos para provar domicílio no município de São Valério.
Dois eleitores acusados de realizar transferência fraudulenta de título eleitoral no Tocantins vão doar bicicletas para que o processo contra eles seja arquivado. O acordo de não-persecução penal foi proposto pelo Ministério Público Estadual e aceito pelas partes.
A homologação do acordo foi feita juíza eleitoral Ana Paula Araújo Aires Toríbio. Esta é a primeira vez que este tipo de decisão é proferida na 20ª Zona Eleitoral de Peixe.
Os eleitores são Francisco Gonzaga dos Santos e Bárbara Alana Gomes da Silva. Eles usaram documentos falsos para provar domicílio no município de São Valério. Os dois confessaram o crime.
Ao homologar o acordo, a magistrada lembrou que “os réus são primários e o delito a eles imputado foi praticado sem violência à pessoa e não admite transação penal”.
Outro detalhe apontado por ela é que o acordo “é um instrumento de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça, apresentando-se como medida satisfatória de reparação de ilícitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa”.
A juíza afirmou ainda que “referendar o acordo não representa a inoperância do órgão de persecução, mas, apenas, a introdução de um novo modelo de administração da Justiça”.
As bicicletas
Para a completa efetivação do acordo, Franciso e Bárbara vão doar oito bicicletas de 18 marchas para promoção de ações voltadas a jovens eleitores e ao alistamento eleitoral, conforme explicou o chefe de cartório da 20ª ZE, João Paulo Aires Rodrigues de Lima.
O acordo foi homologado no dia 18 de julho.
Entenda
O acordo de não-persecução penal está fundamentado na Resolução 181/17 do Conselho Nacional do Ministério Público e tem como principal objetivo estabelecer acordo entre o acusador (MP) e as partes para que não haja a investigação criminal, resultando, portanto, no arquivamento do processo.
Para que seja possível, o art. 18 da Resolução estabelece a instituição do acordo em casos em que a pena mínima seja inferior a 4 anos e que não tenha havido violência ou grave ameaça a pessoa. Além disso, o investigado precisa confessar formalmente a prática da infração.
“É de se ressaltar que o acordo de não persecução penal é um importante instrumento de promoção de Justiça, na medida em que soluciona rapidamente os crimes passíveis de sua celebração, além de liberar o Judiciário para o enfrentamento de situações mais graves”, concluiu a magistrada.