Em decisão inédita, justiça desarquiva inquérito e reconhece papel do MPE em investigação criminal

Por Redação AF
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05/08/2015 15h09 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A desembargadora do Tribunal de Justi&ccedil;a, &Acirc;ngela Prudente, expediu liminar reformando a decis&atilde;o do juiz da 1&ordf; Vara Criminal em Aragua&iacute;na, que arquivou um inqu&eacute;rito policial que investiga crime de les&atilde;o corporal supostamente cometido por Osiel Ferreira de Sousa em setembro de 2013, sem ouvir o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual.&nbsp;</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo o MPE, a liminar &eacute; in&eacute;dita e reconhece o direito constitucional do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de se manifestar nos autos do inqu&eacute;rito. <em>&ldquo;Esta decis&atilde;o n&atilde;o poderia permanecer, pois n&atilde;o houve nenhuma manifesta&ccedil;&atilde;o do titular da a&ccedil;&atilde;o penal [Minist&eacute;rio P&uacute;blico] nesse sentido, havendo ainda dilig&ecirc;ncias a serem realizadas, sendo vedado ao magistrado determinar de of&iacute;cio o arquivamento da investiga&ccedil;&atilde;o&rdquo;</em>, avaliou o Promotor de Justi&ccedil;a Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor do pedido que resultou na decis&atilde;o da Desembargadora.<br /> <br /> Agora o processo retorna imediatamente &agrave; 1&ordf; Delegacia Regional da Policial Civil de Aragua&iacute;na, para que seja redistribu&iacute;do o feito &agrave; delegacia com atribui&ccedil;&otilde;es para atuar no caso, a fim de que sejam realizadas as dilig&ecirc;ncias requeridas pelo representante do Minist&eacute;rio P&uacute;blico.<br /> <br /> <strong><u>Entenda</u></strong><br /> <br /> Em abril deste ano, o Ju&iacute;z da 1&ordf; Vara Criminal de Aragua&iacute;na proferiu despacho determinando a retifica&ccedil;&atilde;o da classe dos autos, alterando-a para inqu&eacute;rito policial, bem como a intima&ccedil;&atilde;o da autoridade policial com atribui&ccedil;&otilde;es para investigar o crime narrado, para oferecer relat&oacute;rio final em 1&ordm; de junho de 2015.<br /> <br /> De acordo com o Promotor de Justi&ccedil;a Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, no dia 22 de julho o Minist&eacute;rio P&uacute;blico foi surpreendido com o arquivamento, de of&iacute;cio, do procedimento apurat&oacute;rio. Diante dos fatos, o MPE ajuizou correi&ccedil;&atilde;o parcial para que fosse determinada a suspens&atilde;o da decis&atilde;o que arquivou os autos n&ordm; 5014731-65.2013.827.2706, a fim de que a investiga&ccedil;&atilde;o tivesse continuidade.</span>
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