<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> O Tribunal do Júri condenou a 12 anos e seis meses de prisão o empresário tocantinense Frederico Gayer Machado de Araújo, 39 anos, marido da deputada estadual Luana Ribeiro (PR). Ele cumprirá a pena em regime inicialmente fechado no Centro Penitenciário de Atividades Industriais do Estado de Goiás (CEPAIGO).<br /> <br /> O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (18) no </span><span style="font-size:14px;">1º Tribunal do Juri de Goiás, n</span><span style="font-size:14px;">a abertura da 1ª Semana Nacional do Tribunal de Júri. </span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Consta nos autos que Frederico Gayer assassinou Hebert Resende, em 5 de abril de 1997, na boate Draft, no Setor Oeste, em Goiânia. </span><span style="font-size:14px;">Conforme o Ministério Público, </span><span style="font-size:14px;">no dia do fato, o responsável pelo caixa da boate trocou, por engano, as fichas de consumo de Frederico e de Hebert, mas o mal-entendido foi sanado rapidamente pela boate, sem ter havido qualquer discussão entre os dois. Apesar disso, momentos depois, Frederico foi até seu carro, buscou a arma e esperou Hebert do lado de fora da boate por aproximadamente dez minutos. Ao avistá-lo, trocou algumas palavras com ele e o empurrou, acertando-o com um tiro em seguida.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A vítima morreu 24 dias depois do fato, em 29 de abril de 1997, por choque séptico. Na época, Gayer havia acabado de ser nomeado sub-delegado de Polícia Civil em Goiás. A vítima deixou quatro filhos órfãos há dezessete anos.<br /> <br /> No Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, o Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado por motivo fútil enquanto a defesa sustentou a tese de legítima defesa e pediu a desclassificação para homicídio simples ou privilegiado.<br /> <br /> A defesa informou que irá recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça de Goiás, sob a alegação de que a decisão dos jurados foi contra as provas dos autos. Como aguardou o julgamento em liberdade, o empresário também ganhou o direito de recorrer em liberdade.<br /> <br /> <u><strong>Nota da Assessoria Jurídica</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><em>É de conhecimento da população tocantinense que ontem, dia 17 de março de 2014, foi realizado o julgamento de Frederico Gayer, acusado pela morte de Herbert Resende.<br /> <br /> Muito embora tendo sido amplamente demonstrada a existência cristalina da excludente de ilicitude materializada pela legítima defesa, bem como de outras teses de defesa, Frederico que, à época do fato, era policial civil, foi injustamente condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, pena esta que ficou no mínimo possível, face às inúmeras qualidades de Frederico, empresário atuante, honroso esposo e pai de dois filhos menores, e que nunca se furtou a comparecer a todo chamamento da Justiça, fato amplamente verificado pelo Juiz quando exarou sua sentença.<br /> <br /> Não restam dúvidas de que o julgamento em questão teve evidentes contornos políticos, vez que a todo momento era mencionado pelos 2 promotores de justiça que fizeram a acusação, diga-se, fato incomum e que revelava a preocupação deles em obter uma condenação a todo custo, que Frederico era filho de uma Delegada que também foi Deputada, sendo ainda marido de uma atual Deputada e genro de um Senador da República.<br /> <br /> Para quem esteve em plenário ou acompanhou o julgamento, que inclusive foi veiculado do início ao fim pela internet, não restou nenhuma dúvida de que Frederico deveria ter sido absolvido, em razão da quantidade de provas que foram apresentadas aos jurados, seja no julgamento de ontem, com a oitiva de testemunhas oculares do fato, e de outra que, em especial, desmentiu tudo o que já havia sido ‘inventado por ela anteriormente, confirmado que o foi, mediante recebimento de inúmeras vantagens, até mesmo de dinheiro.<br /> <br /> Em sendo assim, juridicamente falando, uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos como foi esta prolatada ontem, deverá ser objeto de apreciação de Recurso de Apelação por parte de Frederico, a ser interposto hoje (18), visando a reforma de uma condenação não lastreada em provas, pelo contrário, somente sendo conseguida na exploração in conteste do sentimentalismo.</em></span><br /> <br />