Empresário, esposo da deputada Luana Ribeiro, é condenado a 12 anos de prisão

Por Redação AF
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18/03/2014 08h08 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O Tribunal do J&uacute;ri condenou a 12 anos e seis meses de pris&atilde;o o empres&aacute;rio tocantinense Frederico Gayer Machado de Ara&uacute;jo, 39 anos, marido da deputada estadual Luana Ribeiro (PR). Ele cumprir&aacute; a pena em regime inicialmente fechado no Centro Penitenci&aacute;rio de Atividades Industriais do Estado de Goi&aacute;s (CEPAIGO).<br /> <br /> O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (18) no&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">1&ordm; Tribunal do Juri de Goi&aacute;s, n</span><span style="font-size:14px;">a abertura da 1&ordf; Semana Nacional do Tribunal de J&uacute;ri.&nbsp;</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Consta nos autos que Frederico Gayer assassinou Hebert Resende, em 5 de abril de 1997, na&nbsp; boate Draft, no Setor Oeste, em Goi&acirc;nia.&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">Conforme o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, </span><span style="font-size:14px;">no dia do fato, o respons&aacute;vel pelo caixa da boate trocou, por engano, as fichas de consumo de Frederico e de Hebert, mas o mal-entendido foi sanado rapidamente pela boate, sem ter havido qualquer discuss&atilde;o entre os dois. Apesar disso, momentos depois, Frederico foi at&eacute; seu carro, buscou a arma e esperou Hebert do lado de fora da boate por aproximadamente dez minutos. Ao avist&aacute;-lo, trocou algumas palavras com ele e o empurrou, acertando-o com um tiro em seguida.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A v&iacute;tima morreu 24 dias depois do fato, em 29 de abril de 1997, por choque s&eacute;ptico. Na &eacute;poca, Gayer havia acabado de ser nomeado sub-delegado de Pol&iacute;cia Civil em Goi&aacute;s. A v&iacute;tima deixou quatro filhos &oacute;rf&atilde;os h&aacute; dezessete anos.<br /> <br /> No Tribunal do J&uacute;ri foi presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alc&acirc;ntara, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico pediu a condena&ccedil;&atilde;o por homic&iacute;dio qualificado por motivo f&uacute;til enquanto a defesa sustentou a tese de leg&iacute;tima defesa e pediu a desclassifica&ccedil;&atilde;o para homic&iacute;dio simples ou privilegiado.<br /> <br /> A defesa informou que ir&aacute; recorrer da condena&ccedil;&atilde;o ao Tribunal de Justi&ccedil;a de Goi&aacute;s, sob a alega&ccedil;&atilde;o de que a decis&atilde;o dos jurados foi contra as provas dos autos. Como aguardou o julgamento em liberdade, o empres&aacute;rio tamb&eacute;m ganhou o direito de recorrer em liberdade.<br /> <br /> <u><strong>Nota da Assessoria Jur&iacute;dica</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><em>&Eacute; de conhecimento da popula&ccedil;&atilde;o tocantinense que ontem, dia 17 de mar&ccedil;o de 2014, foi realizado o julgamento de Frederico Gayer, acusado pela morte de Herbert Resende.<br /> <br /> Muito embora tendo sido amplamente demonstrada a exist&ecirc;ncia cristalina da excludente de ilicitude materializada pela leg&iacute;tima defesa, bem como de outras teses de defesa, Frederico que, &agrave; &eacute;poca do fato, era policial civil, foi injustamente condenado a 12 anos e 6 meses de pris&atilde;o, pena esta que ficou no m&iacute;nimo poss&iacute;vel, face &agrave;s in&uacute;meras qualidades de Frederico, empres&aacute;rio atuante, honroso esposo e pai de dois filhos menores, e que nunca se furtou a comparecer a todo chamamento da Justi&ccedil;a, fato amplamente verificado pelo Juiz quando exarou sua senten&ccedil;a.<br /> <br /> N&atilde;o restam d&uacute;vidas de que o julgamento em quest&atilde;o teve evidentes contornos pol&iacute;ticos, vez que a todo momento era mencionado pelos 2 promotores de justi&ccedil;a que fizeram a acusa&ccedil;&atilde;o, diga-se, fato incomum e que revelava a preocupa&ccedil;&atilde;o deles em obter uma condena&ccedil;&atilde;o a todo custo, que Frederico era filho de uma Delegada que tamb&eacute;m foi Deputada, sendo ainda marido de uma atual Deputada e genro de um Senador da Rep&uacute;blica.<br /> <br /> Para quem esteve em plen&aacute;rio ou acompanhou o julgamento, que inclusive foi veiculado do in&iacute;cio ao fim pela internet, n&atilde;o restou nenhuma d&uacute;vida de que Frederico deveria ter sido absolvido, em raz&atilde;o da quantidade de provas que foram apresentadas aos jurados, seja no julgamento de ontem, com a oitiva de testemunhas oculares do fato, e de outra que, em especial, desmentiu tudo o que j&aacute; havia sido &lsquo;inventado por ela anteriormente, confirmado que o foi, mediante recebimento de in&uacute;meras vantagens, at&eacute; mesmo de dinheiro.<br /> <br /> Em sendo assim, juridicamente falando, uma decis&atilde;o manifestamente contr&aacute;ria &agrave; prova dos autos como foi esta prolatada ontem, dever&aacute; ser objeto de aprecia&ccedil;&atilde;o de Recurso de Apela&ccedil;&atilde;o por parte de Frederico, a ser interposto hoje (18), visando a reforma de uma condena&ccedil;&atilde;o n&atilde;o lastreada em provas, pelo contr&aacute;rio, somente sendo conseguida na explora&ccedil;&atilde;o in conteste do sentimentalismo.</em></span><br /> <br />
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