Empresas devem buscar negociação antes de incluir clientes no SPC, recomenda Associação Comercial

Por Redação AF
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09/09/2014 10h28 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A inadimpl&ecirc;ncia no com&eacute;rcio afeta ambos os lados: o consumidor fica com restri&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito e o lojista n&atilde;o recebe. A f&oacute;rmula &eacute; simples e a resolu&ccedil;&atilde;o pode ser ainda mais dependendo da predisposi&ccedil;&atilde;o do empres&aacute;rio.<br /> <br /> Em Aragua&iacute;na, a Associa&ccedil;&atilde;o Comercial e Industrial respeita a autonomia de cada comerciantes na hora de cobrar o cliente, segundo explica a diretora de Com&eacute;rcio, Denize Cardoso. <em>&ldquo;Cada empres&aacute;rio tem sua pol&iacute;tica de cobran&ccedil;a. Contudo, normalmente recomendamos que a negocia&ccedil;&atilde;o seja prioridade antes de incluir os nomes no cadastro de inadimpl&ecirc;ncia&rdquo;</em>, informa a diretora.<br /> <br /> Outra orienta&ccedil;&atilde;o dada pela entidade aos associados &eacute; quanto aos aspectos legais da d&iacute;vida. <em>&ldquo;&Eacute; preciso que a loja tenha a ficha cadastral do cliente, assinatura, tudo certo para ser justo com o consumidor e evitar problemas jur&iacute;dicos&rdquo;</em>, explica o diretor de SPC, Jos&eacute; Alberto de Luna.<br /> <br /> O diretor tamb&eacute;m lembra que o pr&oacute;prio sistema do SPC &ndash; Servi&ccedil;o de Prote&ccedil;&atilde;o ao Cr&eacute;dito possui dispositivos que impedem a inclus&atilde;o do nome do cliente antes do prazo de vencimento, por exemplo.<br /> <br /> <u><strong>Depende de humor</strong></u><br /> <br /> No caso das companhias telef&ocirc;nicas, por exemplo, h&aacute; uma legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica que s&oacute; permite que o cliente seja inscrito na lista de inadimplentes ap&oacute;s 90 dias de atraso. Contudo, no com&eacute;rcio, o prazo m&iacute;nimo de atraso para inclus&atilde;o de uma d&iacute;vida &eacute; de 15 dias, salvo se houver alguma altera&ccedil;&atilde;o recente na legisla&ccedil;&atilde;o. <em>&ldquo;Mas s&atilde;o raros os comerciantes que fazem isso. Geralmente, n&oacute;s da ACIARA recomendamos primeiro a negocia&ccedil;&atilde;o. Se n&atilde;o houver sucesso, o prazo m&eacute;dio para inclus&atilde;o no SPC &eacute; de 60 dias&rdquo;,</em> completa Alberto.<br /> <br /> <u><strong>Negocia&ccedil;&atilde;o acima de tudo</strong></u><br /> <br /> Apesar da liberdade de prazos, a principal recomenda&ccedil;&atilde;o da ACIARA para seus associados &eacute; sempre buscar a negocia&ccedil;&atilde;o. <em>&ldquo;&Eacute; salutar que a loja procure o cliente para informar sobre o atraso. Muitas vezes ele s&oacute; se esqueceu de pagar&rdquo;</em>, esclarece a diretora Denise.<br /> <br /> O comerciante Wesley Barreto &eacute; adepto da conversa com o cliente. <em>&ldquo;Quase n&atilde;o temos compras a prazo aqui na loja, mas quando volta algum cheque, entramos em contato na hora para buscar uma solu&ccedil;&atilde;o&rdquo;</em>, conta o empres&aacute;rio.<br /> <br /> <u><strong>Informa&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> O ideal &eacute; que o comerciante informe o consumidor da d&iacute;vida, seja por telefone, email ou SMS. O cliente tem a obriga&ccedil;&atilde;o de manter seus dados atualizados na loja onde comprou a prazo. Depois de renegociados os d&eacute;bitos, o tempo m&eacute;dio de exclus&atilde;o do nome da lista de inadimplentes &eacute; de cinco dias.<br /> <br /> <u><strong>Sempre atento</strong></u><br /> <br /> Tanto o SERASA quanto o SPC comunicam o consumidor sobre as pend&ecirc;ncias. De acordo com as entidades, mensalmente, de 7 a 10 milh&otilde;es de cartas s&atilde;o enviadas. Mas ainda assim s&atilde;o comuns os casos em que o cliente s&oacute; descobre que est&aacute; devedor quando vai abrir um credi&aacute;rio. Por isso, a ACIARA recomenda que os consumidores fa&ccedil;am a consulta frequente do status do CPF. Em Aragua&iacute;na, o servi&ccedil;o &eacute; oferecido pela entidade no pr&oacute;prio pr&eacute;dio, na Avenida Filad&eacute;lfia, e somente o titular do CPF, devidamente identificado, pode fazer a consulta de sua situa&ccedil;&atilde;o cadastral.</span>
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