Entra em vigor Lei de Cotas para negros em concursos públicos

Por Redação AF
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10/06/2014 10h16 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Entrou em vigor nesta ter&ccedil;a-feira (10) a lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos p&uacute;blicos para provimento de cargos efetivos e empregos p&uacute;blicos no &acirc;mbito da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica federal, das autarquias, das funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, das empresas p&uacute;blicas e das sociedades de economia mista controladas pela Uni&atilde;o. A norma foi publicada no <a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=10/06/2014" target="_blank">Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o</a> e ter&aacute; vig&ecirc;ncia por dez anos.<br /> <br /> A reserva de vagas ser&aacute; aplicada sempre que o n&uacute;mero oferecido no concurso p&uacute;blico for igual ou superior a tr&ecirc;s. Poder&atilde;o concorrer &agrave;s vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscri&ccedil;&atilde;o no concurso, conforme o quesito cor ou ra&ccedil;a utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica.<br /> <br /> Quando for constatada declara&ccedil;&atilde;o falsa, o candidato ser&aacute; eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficar&aacute; sujeito &agrave; anula&ccedil;&atilde;o da sua admiss&atilde;o ao servi&ccedil;o ou emprego p&uacute;blico, ap&oacute;s procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contradit&oacute;rio e a ampla defesa, sem preju&iacute;zo de outras san&ccedil;&otilde;es cab&iacute;veis.</span>
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